07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Setor de Certidões do TJAM lança atendimento via WhatsApp para agilizar serviços à população

Publicado em 17 de setembro, 2025

Setor de Certidões do TJAM lança atendimento via WhatsApp para agilizar serviços à população

A partir desta semana, o Setor de Certidões do 1º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), oferece um novo número de comunicação com a população, exclusivo para WhatsApp, que passa a ser (92) 99234-8819 para facilitar o acesso aos serviços, reduzir filas e proporcionar mais agilidade no atendimento, que fica disponibilizado para contato das 8h às 14h.

O atendimento presencial permanece acontecendo no térreo do Fórum Ministro Henoch Reis, bairro São Francisco, Zona Sul de Manaus. Além do novo número de WhatsApp divulgado, continuam disponíveis os canais tradicionais para contato com o setor como o e-mail institucional ([email protected]) e o telefone convencional (92 3303-5234).

Canal oficial

Com a novidade, cidadãos, advogados e instituições terão mais comodidade para solicitar e acompanhar certidões de qualquer lugar do Estado, sem a necessidade de deslocamento. O TJAM reforça que o novo canal oficial pelo WhatsApp garante atendimento rápido, seguro e eficiente, alinhado à modernização dos serviços judiciais.

Segundo a chefe do setor, Tâmia Marques, o objetivo é aproximar ainda mais o serviço público do cidadão, garantindo praticidade e eficiência. “O canal vai permitir que a população solicite informações de forma rápida, envie documentos e tire dúvidas sem precisar se deslocar até o Fórum”, destacou.

Importância do setor

O Setor de Certidões do Primeiro Grau é responsável pela emissão de certidões relacionadas aos processos que tramitam na Justiça de 1ª instância, tanto na capital quanto nas comarcas do interior. Esses documentos têm fé pública e atestam a existência ou não de processos, garantindo segurança jurídica e transparência.

Serviços

Entre os principais serviços estão a emissão de Certidões de Distribuição Cível, Criminal, de Execução Fiscal Estadual e Municipal, de Família, de Falência e Recuperação de Crédito, além de certidões específicas como a Maria da Penha (Lei 5.032/2019) e de Maus-Tratos a Animais (Lei 6.179/2023).

Também são expedidas a Certidão de Militância, exclusiva para advogados; a Certidão do SEEU – CNJ, referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado; e outras previstas em lei ou solicitadas pelas partes.

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