
PL 738/2025 amplia o Estatuto do Portador de Diabetes no Amazonas e prevê fornecimento de bombas de insulina e sensores de glicose. (Foto: Divulgação)
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 738/2025, que amplia os direitos das pessoas com diabetes no Estado. A proposta acrescenta dispositivos ao Estatuto do Portador de Diabetes (Lei nº 5.341/2020) para garantir o fornecimento de bombas de insulina e sensores de glicose a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência diagnosticados com diabetes tipo 1.
Segundo Cidade, a inclusão desses dispositivos no Estatuto cria um mecanismo legal para assegurar acesso a tecnologias modernas que tornam o tratamento mais eficaz, seguro e menos invasivo. “Ao incluir bombas de insulina e sensores flash de glicose no Estatuto, o Amazonas dá um passo importante em favor da dignidade, da equidade e da sustentabilidade do sistema de saúde”, disse o parlamentar.
A bomba de insulina substitui múltiplas injeções diárias, liberando continuamente pequenas doses do hormônio e reduzindo o risco de hipoglicemia grave. Já os sensores flash de glicose permitem monitorar em tempo real os níveis de açúcar no sangue, eliminando a necessidade de picadas nos dedos. O recurso é especialmente útil para estudantes e PcDs, facilitando o controle da doença no cotidiano.
“Trata-se de um investimento necessário e inteligente. Estudos mostram que essas tecnologias reduzem complicações graves, internações emergenciais e até a judicialização do acesso ao tratamento”, reforçou o deputado-presidente.
Conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), até junho de 2023 o Amazonas registrava mais de 100 mil pessoas com diagnóstico de diabetes. No cenário nacional, a Sociedade Brasileira de Diabetes estimava em 2022 cerca de 20 milhões de brasileiros vivendo com a doença.
O PL 738/2025 foi protocolado em 2 de setembro e já tramita nas comissões técnicas da Aleam. Após análise e aprovação em plenário, seguirá para sanção do Governo do Amazonas.
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