
Decisão reforça legalidade da exigência prevista em lei estadual e confirma exclusão de candidato. (Foto: Divulgação/PMAM)
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o limite de idade para ingresso na carreira de oficial da Polícia Militar deve ser respeitado, conforme a Lei Estadual nº 3.498/2010, que estabelece faixa etária entre 18 e 28 anos. Com isso, foi negado o pedido de um candidato aprovado no concurso que já havia ultrapassado o limite.
O candidato Paulo Ribeiro havia sido aprovado e chegou a iniciar o curso de formação após decisão inicial favorável da Vara da Fazenda Pública. No entanto, a sentença foi reformada em exame necessário, e uma ação rescisória para reverter a decisão foi negada pelo relator do caso, desembargador Cezar Luiz Bandiera.
Segundo o acórdão, não houve violação de normas jurídicas. A exclusão do candidato foi considerada legítima, uma vez que a exigência estava prevista no edital e respaldada pela legislação estadual. A decisão reforça que limites etários são válidos desde que previstos em lei, como determina a Constituição.
A ação rescisória foi julgada improcedente, mantendo a exclusão do candidato do concurso. A decisão foi unânime entre os desembargadores das Câmaras Reunidas e confirma a legalidade do limite de idade para ingresso na Polícia Militar. O processo tramitou sob o número 4000336-84.2019.8.04.0000, com julgamento realizado em 27 de julho de 2022.
Veja mais notícias em Geral