03/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina retirada de custodiados da 66ª DIP em Envira e proíbe uso da unidade como prisão

Publicado em 03 de setembro, 2026

Foto: Divulgação

No município de Envira, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão parcialmente favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) em ação civil pública (ACP) que questiona a utilização da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) como unidade prisional. A sentença determina ao Estado do Amazonas a retirada dos custodiados mantidos no local e a adoção de medidas para impedir que a delegacia continue sendo utilizada, de forma permanente, para atividades de carceragem.

A ação foi ajuizada após o MPAM constatar problemas relacionados às condições estruturais da unidade, ao desvio de função de policiais civis, ao número de pessoas custodiadas e à ocorrência de fugas, ataques e ameaças de morte contra servidores.

De acordo com a decisão, o estado deverá apresentar planos estruturantes para solucionar definitivamente a situação e promover, de forma progressiva, a substituição das atividades de carceragem — atualmente exercidas por policiais civis — por policiais penais.

A Justiça também determinou que o Executivo cesse a utilização da 66ª DIP como unidade prisional e adote medidas para eliminar o desvio de função dos policiais civis. A sentença ainda estabeleceu o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Para o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, responsável pelo caso, a decisão representa um avanço para a população do município e para a melhoria das condições de segurança pública.

“O resultado reafirma que as dificuldades logísticas enfrentadas no interior do Amazonas não podem servir de justificativa para a manutenção de situações que comprometem a dignidade das pessoas custodiadas, desviam policiais civis de suas funções de investigação e, sobretudo, colocam em risco a segurança de toda a comunidade”, destacou o promotor.

O MP, via Promotoria local, seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e adotando as medidas necessárias para que as determinações judiciais sejam efetivamente implementadas.

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