05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF busca garantir emissão de passagens para indígenas isolados no AM em tratamento de saúde

Publicado em 21 de julho, 2025

MPF busca garantir emissão de passagens para indígenas isolados no AM em tratamento de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) tem acompanhado a atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) no Alto Solimões para garantir a emissão adequada de passagens para indígenas isolados que precisam de tratamento de saúde fora de suas comunidades. O monitoramento realizado pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal visa assegurar que esses povos tenham acesso facilitado aos cuidados médicos necessários em outras localidades da região.

Funai

Diante disso, o MPF solicitou informações da Funai do Alto Solimões, da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari (FPE-VJ), da Sesai em Brasília e do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Solimões (Dsei-AS). O objetivo é entender como esses órgãos atuam na emissão de passagens aéreas, terrestres e hospedagens para pacientes e acompanhantes, de forma a possibilitar o tratamento respeitando diversidades culturais.

Também foi solicitado o número de pacientes indígenas isolados ou de recente contato transferidos para Manaus ou outras cidades em 2024 e 2025, até o momento. O MPF também requer informações sobre o procedimento adotado e o número de passagens emitidas para pacientes e familiares.

MPF

Após a resposta de alguns órgãos, o MPF identificou que, enquanto a FPE VJ não possui orçamento e o Dsei do Alto Rio Solimões (Dsei ARS) não atende indígenas isolados, ainda não há informações se o Dsei Vale do Javari (Dsei VJ) atua na emissão de passagens para indígenas isolados. Além disso, é preciso identificar qual setor da Sesai, em nível central, é o responsável pela emissão de passagens.

Para responder a essas perguntas e garantir a efetividade da assistência, o MPF enviou novos ofícios, com prazo de 15 dias.

Procedimento nº  1.13.001.000008/2025-19

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