Justiça do Trabalho convoca credores de precatórios de Manaus para acordo direto

Justiça do Trabalho convoca credores de precatórios de Manaus para acordo direto

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios expedidos contra o Município de Manaus para realizar acordo direto com o poder municipal. O Edital de Convocação para Acordo Direto n° 10/2025, assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, definindo os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 27 de junho.

Segundo o edital, está disponível para pagamento mais de R$ 300 mil (valor atualizado até 30 de maio). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do Município de Manaus, e corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Quem pode se habilitar

Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Também poderão celebrar acordos sucessores hereditários ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

No caso de habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante conciliar. Os credores que não se habilitarem neste certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

Como se habilitar

Os credores interessados em conciliar deverão manifestar-se até 31 de julho, por meio de seus procuradores, protocolando o pedido nos autos do processo judicial eletrônico que originou o precatório. Na ausência de advogado constituído, o credor poderá inscrever-se até a mesma data, mediante preenchimento do requerimento padrão, com os dados bancários, disponível no portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios).

O documento deve ser entregue presencialmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, localizada na sede do Tribunal, em Manaus. Caso o credor resida em outro município e esteja impossibilitado de comparecer, o requerimento poderá ser enviado por e-mail para [email protected], devendo ser obrigatoriamente ratificado por meio do Balcão Virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), no horário das 7h30 às 14h30, até 31 de julho. Requerimentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas no edital serão indeferidos.

Condições

Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar 40% do valor do crédito atualizado, conforme o Decreto Municipal n° 4.169/2018. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Município de Manaus.

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