16/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

A Azul que queremos ver no festival

Publicado em 31 de março, 2016

O turismo movimenta vultosas somas e segundo dados recentes fornecidos pelo Ministério do Turismo, 1 em cada 11 empregos no mundo é da área de turismo, representando, portanto, mais de 9 bilhões de dólares por dia, ou seja, 1 trilhão de dólares por ano, quantia esta que ostenta números maiores do que o PIB de um país como Portugal. Importante ressaltar que a atividade turística é uma excelente alternativa em tempos de crise, para países que podem e sabem explorar seu potencial turístico.¹

É importante que sejam adotadas políticas com o fim de incentivar e fomentar área de importante potencial econômico no Estado do Amazonas, detentor de potencial turístico inegável, com belezas naturais que encantam e patrimônio cultural riquíssimo.

Neste contexto, situamos o Festival Folclórico de Parintins como ponto alto da manifestação cultural do povo Amazonense, sendo evento que propicia visibilidade a cultura amazônica, colocando-a em evidência e atraindo turistas do mundo inteiro.

Embora a mim interessasse falar das belezas da Ilha Tupinambarana, onde se localiza o município mais populoso do interior do Amazonas e me interessasse, ainda, discorrer sobre o Festival Folclórico de Parintins, o qual frequento há anos e passei a ter como roteiro obrigatório no mês de junho, venho hoje tratar de tema jurídico e econômico, que muito interessa ao setor turístico e carece de providências urgentes.

A Companhia Azul Linhas Aéreas opera exclusivamente voos no trecho Manaus/Parintins/Manaus. Nesta análise, não se incluem os serviços de taxi aéreo e voos fretados, uma vez que estes não são acessíveis ao grande público. Logo, significa dizer que a empresa Azul Linhas Aéreas exerce o monopólio da referida atividade. Os bilhetes aéreos oferecidos pela Azul Linhas Aéreas, para voar os 369 km que separam os dois municípios supracitados e que se trafegam em aproximadamente 40 (quarenta) minutos, são costumeiramente disponibilizados por valores inferiores a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), ida e volta, sem taxas. No entanto, para o último final de semana do mês de junho, final de semana em que acontece o Festival Folclórico de Parintins, os preços já ultrapassam a quantia de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais)², ida e volta, sem taxas e sem justificativa alguma. Até junho, o céu é o limite. O turista que desejar vir de Porto Alegre para Manaus, por exemplo, pagará menos no trecho aéreo que cruzará o Brasil, do que no trecho interno que o levará para Parintins.

O comércio eletrônico ou “e-commerce” em tempos de internet é realidade da qual nenhum dos setores da economia pode se dissociar. No setor turístico, a internet é ferramenta utilizada para promover destinos, pacotes turísticos, produtos e serviços, dentre os quais, principalmente, estão a compra e venda de bilhetes aéreos e a aquisição de pacotes de hospedagem. Infelizmente, o turista internauta que na tentativa de conhecer o Festival Folclórico, buscar a aquisição de bilhetes que o conduzirão a Manaus e posteriormente a Parintins, fatalmente desistirá da viagem, ao se deparar com os injustificáveis valores praticados nos trechos internos. O que se deseja é construir pontes, não obstáculos.

Urge ressaltar que a Azul Linhas Aéreas recebe incentivo fiscal do Governo do Estado, por meio da redução do ICMS no preço do combustível das aeronaves, o que parece irrelevante durante o último final de semana do mês de junho. A Constituição da República Federativa do Brasil adotou os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, como princípios da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. O consumidor turista tem toda a proteção constitucional contra os monopólios, bem como conta com a proteção do Código de Defesa do Consumidor no combate as práticas e cláusulas abusivas.

Acerca das práticas anticoncorrenciais da Azul Linhas Aéreas foi realizada audiência pública pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados em 28/10/2015, iniciativa decorrente das Representações feitas pela Associação Brasileira de Operadoras de Turismo (Braztoa), em face da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., junto ao CADE- Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ao Ministério do Turismo e a ANAC- Agência Nacional de Aviação Civil, onde especialmente foram requeridas informações sobre o Processo Administrativo 00058.0696422015-52. Faz-se necessário que sejam tomadas medidas visando à contenção de abusos.

Rechaçado o desrespeito ao consumidor turista e a ordem econômica, a Azul Linhas Aéreas que queremos ver operando no Festival Folclórico de Parintins é a empresa que respeite o povo Amazonense incentivando o turismo, praticando tarifas justas, razoáveis e que possibilitem o acesso do turista que deseja participar deste maravilhoso espetáculo no coração da selva amazônica, mas que não pode suportar as tarifas exorbitantes praticadas pela Azul Linhas Aéreas, no trecho interno Manaus/Parintins/Manaus.

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  1. Palestra ministrada pelo Sr. Adelino Silva Neto, coordenador-geral de proteção à infância do Ministério do Turismo, na Comissão de Turismo da Câmara Deputados, no dia 7 de abril de 2015.
  2. Valores extraídos do site da Azul Linhas Aéreas em 30/03/2016.

 

 

 

 

 

 

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Autor
Gabriela Barile Tavares

* Gabriela Barile Tavares é especialista em Direito Tributário e doutoranda em Direito do Trabalh...

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