06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Idam alerta para fim do período de defeso de 8 espécies de peixes no AM, incluindo pacu e sardinha

Publicado em 14 de março, 2025

Idam alerta para fim do período de defeso de 8 espécies de peixes no AM, incluindo pacu e sardinha

Encerra neste sábado (15/03) o defeso para oito espécies de peixes amazônicos — aruanã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu. Com isso, a captura desses peixes nos rios está liberada a partir de domingo (16/03), informou o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).

A pesca dessas oito espécies estava proibida desde 15 de novembro do ano passado, devido ao período do defeso, que visa preservar a população e reprodução dos peixes amazônicos. No caso do tambaqui, o Idam alerta que a proibição ocorre até o dia 31 de março, enquanto o pirarucu tem defeso permanente nos rios, podendo ser capturado apenas em unidades de conservação.

Pesca

De acordo com a titular da Gerência de Apoio à Aquicultura e Pesca (Geape) do Idam, Karen Alves, o defeso tem como principal objetivo preservar as espécies e manter a população do pescado em níveis sustentáveis. “Por isso, respeitar o período de proibição é importante”, disse a gerente.

Karen reforçou, ainda, que com o encerramento da proibição das oito espécies, os pescadores artesanais retomarão aos trabalhos, assim como os eventos relacionados às espécies, o que proporcionará o impulsionamento da pesca e a geração de emprego e renda aos envolvidos na atividade.

“Aqui no Amazonas, temos no município de Careiro da Várzea (distante 25 quilômetros de Manaus) o evento da Pesca do Mapará, que ocorre logo após o fim do período de defeso e tem grande importância para o município”, exemplificou a gerente.

Defeso

O defeso é o período durante o qual a pesca de determinadas espécies é proibida com o intuito de proteger a reprodução ou recrutamento desses animais. Essa é uma determinação do Governo Federal voltada à preservação e níveis sustentáveis dos estoques das espécies.

A medida federal advém do avanço expressivo da capacidade de captura, resultante da ampliação do número de embarcações e da modernização das metodologias de pesca, culminando na redução de populações de diversas espécies.

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