05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz afastado pelo CNJ afirma que tem todo processo da Eletrobras documentado

Publicado em 24 de fevereiro, 2025

Juiz afastado pelo CNJ afirma que tem todo processo da Eletrobras documentado

Na última sexta-feira (21/2), o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM) Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Elci Simões de Oliveira. Ambos não poderão acessar seus gabinetes e seus equipamentos deverão passar por perícia.

A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques. A decisão foi tomada na Reclamação Disciplinar 0000779-08.2025.2.00.0000. Na ação, a Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A) aponta possíveis infrações disciplinares dos magistrados como a transferência de valores, mediante autorização de expedição de alvarás para levantamento de quase R$ 150 milhões da companhia.

Magistrado

Em nota, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, confirmou seu afastamento por decisão do CNJ, “após ter atuado em conformidade com determinações provenientes de instância superior. Esta situação nos convida a uma reflexão sobre os limites e responsabilidades inerentes à atuação da magistratura brasileira”.

Sobre o alegado prejuízo da empresa, o magistrado destacou que:

1. A totalidade dos valores já retornou à conta judicial. Em juízo de retratação, determinei a devolução nas primeiras horas da manhã seguinte, anteriormente a qualquer manifestação oficial de instâncias superiores.

2. A própria Eletrobras, em seu balanço patrimonial de 2020, período anterior ao ajuizamento da demanda, já reconhecia formalmente sua responsabilidade pelos pagamentos do empréstimo compulsório:
– R$ 2.665 milhões reservados para processos judiciais
– R$ 345 milhões para implantação de ações
– R$ 11.458.690 milhões previstos em passivos possíveis
– Planejamento de emissão de 22.358.186 novas ações específicas para estas obrigações.

Bloqueio judicial

“É relevante observar que a empresa somente se manifestou no processo após o bloqueio judicial realizado em 2022, período em que eu sequer era o magistrado do caso, tendo perdido os prazos processuais e permanecido silente frente à citação regular. Vale ressaltar que os títulos em questão passaram por rigorosa perícia, atestando sua autenticidade e validade”.

Para Jean Pimentel, atualmente, a Eletrobras busca utilizar o CNJ para questionar no âmbito administrativo decisões já transitadas em julgado, inclusive sobre a competência estadual – matéria previamente apreciada pelo TRF1. “Reafirmo meu compromisso com a transparência e a integridade da atuação judicial. Os detalhes completos dos fatos e procedimentos adotados estão devidamente documentados e poderão vir a público caso as circunstâncias assim demandem”.

O caso

A medida do magistrado teria sido tomada em celeridade incompatível com o acervo do gabinete na vara única. Para o ministro Campbell Marques, houve falta de cautela do magistrado, especialmente, quanto à análise sobre a validade dos títulos, seu teor e sobre a legitimidade dos seus beneficiários.

“A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores, mostrando-se estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”.

A Corregedoria Nacional também determinou o bloqueio dos acessos de ambos aos sistemas do TJAM e aos equipamentos de uso funcional do desembargador e do juiz da vara em Presidente Figueiredo sejam lacrados para perícia e extração de dados para instrução da reclamação disciplinar.

Os magistrados têm prazo de cinco dias para se manifestarem. A reclamação disciplinar tramita em sigilo.

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