Juiz afastado pelo CNJ afirma que tem todo processo da Eletrobras documentado

Juiz afastado pelo CNJ afirma que tem todo processo da Eletrobras documentado

Na última sexta-feira (21/2), o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM) Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Elci Simões de Oliveira. Ambos não poderão acessar seus gabinetes e seus equipamentos deverão passar por perícia.

A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques. A decisão foi tomada na Reclamação Disciplinar 0000779-08.2025.2.00.0000. Na ação, a Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A) aponta possíveis infrações disciplinares dos magistrados como a transferência de valores, mediante autorização de expedição de alvarás para levantamento de quase R$ 150 milhões da companhia.

Magistrado

Em nota, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, confirmou seu afastamento por decisão do CNJ, “após ter atuado em conformidade com determinações provenientes de instância superior. Esta situação nos convida a uma reflexão sobre os limites e responsabilidades inerentes à atuação da magistratura brasileira”.

Sobre o alegado prejuízo da empresa, o magistrado destacou que:

1. A totalidade dos valores já retornou à conta judicial. Em juízo de retratação, determinei a devolução nas primeiras horas da manhã seguinte, anteriormente a qualquer manifestação oficial de instâncias superiores.

2. A própria Eletrobras, em seu balanço patrimonial de 2020, período anterior ao ajuizamento da demanda, já reconhecia formalmente sua responsabilidade pelos pagamentos do empréstimo compulsório:
– R$ 2.665 milhões reservados para processos judiciais
– R$ 345 milhões para implantação de ações
– R$ 11.458.690 milhões previstos em passivos possíveis
– Planejamento de emissão de 22.358.186 novas ações específicas para estas obrigações.

Bloqueio judicial

“É relevante observar que a empresa somente se manifestou no processo após o bloqueio judicial realizado em 2022, período em que eu sequer era o magistrado do caso, tendo perdido os prazos processuais e permanecido silente frente à citação regular. Vale ressaltar que os títulos em questão passaram por rigorosa perícia, atestando sua autenticidade e validade”.

Para Jean Pimentel, atualmente, a Eletrobras busca utilizar o CNJ para questionar no âmbito administrativo decisões já transitadas em julgado, inclusive sobre a competência estadual – matéria previamente apreciada pelo TRF1. “Reafirmo meu compromisso com a transparência e a integridade da atuação judicial. Os detalhes completos dos fatos e procedimentos adotados estão devidamente documentados e poderão vir a público caso as circunstâncias assim demandem”.

O caso

A medida do magistrado teria sido tomada em celeridade incompatível com o acervo do gabinete na vara única. Para o ministro Campbell Marques, houve falta de cautela do magistrado, especialmente, quanto à análise sobre a validade dos títulos, seu teor e sobre a legitimidade dos seus beneficiários.

“A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores, mostrando-se estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”.

A Corregedoria Nacional também determinou o bloqueio dos acessos de ambos aos sistemas do TJAM e aos equipamentos de uso funcional do desembargador e do juiz da vara em Presidente Figueiredo sejam lacrados para perícia e extração de dados para instrução da reclamação disciplinar.

Os magistrados têm prazo de cinco dias para se manifestarem. A reclamação disciplinar tramita em sigilo.

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