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A Justiça do Amazonas recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPAM) e tornou rés a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos. A criança morreu em novembro de 2025 após receber uma superdosagem de adrenalina no Hospital Santa Júlia, em Manaus.
A decisão foi proferida pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para a abertura da ação penal.
O Ministério Público sustenta que o caso não se enquadra como mero erro médico, mas sim como homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte.
Segundo as investigações, a via de administração e a dosagem de adrenalina prescritas não eram indicadas para o quadro clínico apresentado pela criança. Conforme a denúncia, a médica Juliana Brasil Santos realizou a prescrição eletrônica e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia administrou a substância.
Após a aplicação do medicamento, Benício sofreu sucessivas paradas cardíacas e morreu no dia 23 de novembro do ano passado.
Na mesma decisão, o magistrado autorizou a habilitação dos pais da criança, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação.
Com a medida, eles passam a integrar formalmente o processo ao lado do Ministério Público, podendo acompanhar os atos processuais e contribuir com a produção de provas durante a tramitação da ação penal.
O juiz também determinou o levantamento parcial do segredo de justiça. Com isso, parte dos documentos processuais passa a ser pública.
Permanecem sob sigilo apenas vídeos, fotografias e outros registros que mostram Benício em estado grave ou após sua morte, medida adotada para preservar a dignidade da criança e de seus familiares.
A decisão também resultou no arquivamento parcial das investigações em relação a outros profissionais e gestores que haviam sido incluídos no inquérito.
Os gestores do Hospital Santa Júlia e os médicos plantonistas investigados não responderão criminalmente pelo caso.
Também foram arquivadas as acusações de fraude processual e falsidade ideológica atribuídas à médica Juliana Brasil Santos. As investigações apuravam a suposta utilização de documentos e carimbos que indicariam especialização em pediatria sem a existência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
O magistrado rejeitou ainda um pedido da defesa da médica para que o Ministério Público individualizasse previamente o rol de testemunhas. Na decisão, o juiz considerou que a relação apresentada atende aos requisitos legais e observou que a ampla defesa não pode ser utilizada para retardar o andamento do processo.
Com o recebimento da denúncia, as duas rés deverão ser citadas para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias.
Caso não sejam localizadas pelos meios convencionais, a Justiça determinou que a citação seja realizada por edital.
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