16/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça acolhe ação do MPAM e suspende aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Publicado em 14 de fevereiro, 2025

Foto: Divulgação/Karol Silva/IMMU

Menos de 24 horas após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo em Manaus de R$ 4,50 para R$ 5, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, por meio de liminar, o reajuste previsto para este sábado (15/02). A decisão da Justiça tem vigor até que o MP emita parecer sobre o estudo técnico a ser apresentado pela Prefeitura de Manaus.

Em sua ação, a titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), a promotora de Justiça Sheyla Andrade, argumentou que o reajuste foi realizado sem a devida transparência, já que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.

Conforme a ação, o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000018-3 foi instaurado para fiscalizar o reajuste no final do ano passado. No entanto, o IMMU informou, por meio de ofício, que ainda não havia iniciado os estudos necessários para fundamentar a nova tarifa. Dessa forma, os estudos não haviam sido enviados aos MPAM até a manhã desta sexta (14). Já o Sinetram solicitou um prazo adicional de dez dias úteis para fornecer as informações, mas, até o momento, não apresentou nenhum dado concreto.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos afirmou que o reajuste foi anunciado sem a devida publicidade dos critérios técnicos, ferindo princípios da administração pública, como a transparência e a eficiência. A petição ressalta que o aumento da passagem foi determinado de forma unilateral pelo prefeito, sem consulta prévia ou divulgação de informações que justifiquem o aumento.

Mais de 50 ônibus não foram entregues

Outro ponto questionado na ACP foi a justificativa do Executivo municipal de que a renovação da frota motivaria o reajuste tarifário. O MPAM ressaltou que a substituição de veículos é uma obrigação contratual das concessionárias e deveria ocorrer regularmente para garantir um transporte de qualidade. Além disso, a Prefeitura ainda não entregou 52 ônibus do total previsto para 2024, conforme acordo firmado em outra ação civil pública.

Multa de R$ 100 mil foi proposta

Na ação, acolhida pela juíza Etelvina Lobo Braga, o MPAM solicitou que a Justiça suspendesse o reajuste até que os estudos técnicos e financeiros fossem divulgados de forma transparente. O órgão também pediu a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município de Manaus e ao IMMU em caso de descumprimento.

Leia a decisão na íntegra: Decisão – Ação Civil Pública – Transporte Rodoviário

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.