10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Autorizada a criação de mais sete vagas para desembargador no TJAM. Saiba quais os favoritos

Publicado em 08 de setembro, 2015

O pleno do TJAM julgou constitucional a criação de novas vagas e as providências administrativas devem ser tomadas brevemente

O pleno do TJAM julgou constitucional a criação de novas vagas e as providências administrativas devem ser tomadas brevemente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por 12 votos a sete, respondeu negativamente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pedia a anulação da lei que criou sete novas vagas de desembargador na corte. O desfecho da novela, que se arrastava há meses, só foi possível hoje (08/09) porque a desembargadora Socorro Guedes deu o “voto vista” – devolveu o processo, com o voto a favor das vagas, após pedido de vista.

O Tribunal fica autorizado a iniciar o processo de escolha dos ocupantes das vagas abertas. Uma é da Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB-AM), outra do Ministério Público Estadual (MPE) e as outras cinco do próprio TJAM, sendo três dos juízes mais antigos e duas por mérito, isto é, por escolha do pleno da corte.

Têm vaga carimbada no novo tribunal os juízes mais antigos, que são, pela ordem, Jomar Fernandes, Anselmo Chíxaro e Aírton Gentil. Os outros dois precisam chegar ao quinto de antiguidade na entrância, isto é, a lista dos juízes aptos a concorrer ao cargo.

Cabe um parênteses. Existem três listas de antiguidade, entre os juízes do TJAM.

A primeira é formada para a aposentadoria por tempo de serviço, à qual podem ser incorporados os anos de trabalho anteriores ao tribunal.

A segunda é a lista de antiguidade na magistratura, que antes era feita pela data da posse e hoje é pela colocação no concurso público de admissão.

E, finalmente, a lista de antiguidade na entrância, que vale para a admissão como desembargador e na qual o magistrado entra quando é promovido do interior para a capital. Uma promoção por merecimento, nesta última, pode fazer um juiz passar à frente de outros.

 

MPE e OAB

Os nomes mais cotados para ocupar as vagas do MPE são os do ex-procurador geral de Justiça Francisco Cruz e do atual corregedor José Roque Marques. O atual procurador-geral, Fábio Monteiro, tem dito que não pretende concorrer.

Nas vagas da OAB-AM estão em plena campanha o subsecretário estadual da Casa Civil, Sílvio Costa, e o ex-presidente da ordem Fábio Mendonça.

 

Listas

As vagas do MPE e da OAB-AM serão preenchidas com a formação de listas sêxtuplas, por voto direto. Os 12 nomes serão enviados para o TJAM e os desembargadores os transformarão em listas tríplices. Os três nomes ungidos de cada lista serão entregues ao governador José Melo e a este caberá a escolha dos dois desembargadores.

 

Votos

A votação da Adin, impetrada pelos deputados estaduais Zé Ricardo Wendling e Luiz Castro e o agora ex-deputado Marcelo Ramos, na legislatura encerrada ano passado, é uma aula sobre o funcionamento do TJAM.

Para declarar uma lei inconstitucional é preciso votos de dois terços da corte. No caso dessa Adin, se o resultado fosse 11 a 8 pela inconstitucionalidade, ainda assim a criação das vagas estaria aprovada.

O (a) presidente, nesse caso a desembargadora Graça Figueiredo, tem direito a voto de quantidade e por isso votou nesse processo. Graça foi pela inconstitucionalidade da lei. Se houvesse empate na votação, aí ela teria direito ao voto de qualidade e poderia votar outra vez.

Votaram pela constitucionalidade da Lei que criou as vagas:

João Simões (relator)

Jorge Chalub

Ary Moutinho

Yedo Simões

Flávio Pascarelli

Rafael Romano

Aristóteles Thury

Djalma Costa

Lafayete Vieira Carneiro Jr.

Carla Reis

Socorro Guedes

Joana Meireles (juíza convocada)

 

Votaram contra a constitucionalidade, isto é, a favor da Adin:

Mauro Bessa

Paulo Lima

Sabino Marques

Cláudio Roessing

Jorge Lins e

Graça Figueiredo

 

Polêmica

O desembargador Mauro Bessa, após o voto-vista de Socorro Guedes, ainda tentou mudar os votos dos colegas. No auge de um discurso inflamado, ele chegou a dizer que o TJAM “não precisa ter mais desembargadores, basta que os desembargadores atuais trabalhem”. Isso gerou uma reação igualmente dura do ex-presidente João Simões e a discussão ficou tão acalorada que Graça Figueiredo precisou suspender a sessão por cinco minutos. Só então, com a ordem restabelecida, retomou a sessão e proclamou o resultado de 12 a 7 pela constitucionalidade da Lei de criação das novas vagas.

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