06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Viagens aéreas: deputado reforça direitos do consumidor garantidos pelo CDC

Publicado em 02 de janeiro, 2025

Viagens aéreas: deputado reforça direitos do consumidor garantidos pelo CDC

O deputado estadual Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), reforça o compromisso de garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente durante viagens aéreas, um dos principais meios de transporte utilizados pelos amazonenses para deslocamento dentro e fora do Estado.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), passageiros têm direitos específicos que precisam ser assegurados por companhias aéreas, incluindo indenizações em casos de cancelamentos, atrasos e extravio de bagagens.

O parlamentar destaca que o consumidor deve estar informado para exigir seus direitos e evitar abusos.

O deputado Mário César Filho enfatiza que a Comissão de Defesa do Consumidor tem intensificado ações para garantir que as companhias aéreas respeitem as normas previstas no CDC e na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

“Nosso compromisso é proteger os consumidores e assegurar que sejam tratados com respeito e dignidade, principalmente em situações de vulnerabilidade durante suas viagens”, declarou.

Direitos em viagens aéreas

Atrasos e cancelamentos: Em caso de atrasos superiores a 4 horas, o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou hospedagem quando necessário.

Para cancelamentos, as companhias aéreas devem oferecer assistência imediata, incluindo alimentação, transporte e acomodação, além do direito à informação clara e objetiva sobre os motivos.

Extravio de bagagem: A companhia aérea é responsável pela reparação de danos em caso de extravio, dano ou furto de bagagem. O consumidor deve registrar imediatamente uma reclamação junto à empresa e pode buscar indenização caso o problema não seja resolvido.

Alterações de passagens: Qualquer alteração nas passagens deve ser previamente informada ao consumidor, que pode aceitar as mudanças ou solicitar reembolso, dependendo do caso.

Apoio ao consumidor: O consumidor pode acionar a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC-Aleam) para denúncias e orientações sobre como proceder em situações de violação de direitos durante viagens aéreas.

Comissão

A Comissão está à disposição para orientar e registrar denúncias de abusos por meio dos canais de atendimento: (92) 3183-4451 e WhatsApp (92) 99169-9144.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre os direitos do consumidor em viagens aéreas, entre em contato com a Comissão de Defesa do Consumidor ou com a assessoria do deputado Mário César Filho.

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