12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Conselho define cuidados que o Estado deve a órfãos por pandemias, feminicídio e violência

Publicado em 19 de dezembro, 2024

Conselho define cuidados que o Estado deve a órfãos por pandemias, feminicídio e violência

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) definiu normas gerais e parâmetros para a assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes órfãos por meio da Resolução nº 256/2024. Dentre eles, o colegiado recomenda ao Poder Público que seja dada atenção especial às condições de orfandade decorrentes de situações de pandemias, feminicídio, violência policial e urbana, bem como desastres climáticos.

Conforme o normativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19), a previsão de atenção especial ensejará, inclusive, a construção de protocolos intersetoriais e integrados de acompanhamentos específicos para órfãos de ambos os pais ou somente da mãe, sobretudo, na primeira infância. Essas e outras questões serão debatidas por um grupo temático a ser constituído pelo Conanda para desenhar e implementar instrumentos de políticas públicas voltadas para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade.

Leia a íntegra da Resolução nº 256/2024, do Conanda

Luto e ancestralidade

Crianças e adolescentes órfãos, de acordo com a Resolução do Conanda, devem ter preservados e protegidos o direito ao luto, ao cultivo de suas ancestralidades e das memórias familiares e sociais. Além disso, o texto assegura o direito à manutenção ou à reconstrução de relações afetivas, familiares e comunitárias. Tais determinações se somam aos demais dispositivos de proteção dos direitos infanto-juvenis previstos na Constituição Federal, na legislação vigente e nos tratados dos quais o Brasil é signatário.

Um dos princípios aplicáveis aos cuidados com crianças e adolescentes órfãos que norteiam a Resolução é o da coordenação sistêmica de ações de promoção, defesa e controle social e participativo dos direitos, considerando as especificidades dos povos originários, quilombolas, povos e comunidades tradicionais. Outro princípio prevê, ainda, a minimização de danos, a não flexibilização de direitos e a disponibilização de atenções de forma justa aos órfãos, sem discriminar, e respeitando a cultura e os costumes deles.

Normas e diretrizes

Caberá ao GT do Conanda a tarefa de elaborar e aprovar normas gerais e diretrizes de Garantia da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente na condição de orfandade, no prazo de 180 dias, que podem ser prorrogados por igual período. Para isso, o grupo deverá promover articulações com órgãos responsáveis por políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer.

Sipia

O aprimoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) também é uma das determinações previstas na Resolução do Conanda. A ferramenta deverá incluir uma atualização do conceito utilizado para orfandade a fim de garantir acesso e extração de dados sobre esse público. As providências para promover essa melhoria do sistema serão tomadas pelo colegiado, em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

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