06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Parceria entre TJAM e órgãos públicos leva ação de limpeza à orla do rio Negro, nesta sexta-feira (15/11)

Publicado em 14 de novembro, 2024

Parceria entre TJAM e órgãos públicos leva ação de limpeza à orla do rio Negro, nesta sexta-feira (15/11)

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), em ação articulada pela unidade judicial com a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM), a Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM), as Secretarias Municipais de Limpeza Urbana (Semulsp) e de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SemmasClima), realizam nesta sexta-feira (15/11) uma ação destinada a promover a limpeza da orla do rio Negro, em Manaus.

Os trabalhos da campanha ambiental, que também tem caráter educativo, serão realizados a partir das 8h, no Porto/Praia da Manaus Moderna, no Centro.

De acordo com o juiz de direito Cid da Veiga Soares Júnior, que está respondendo pela Vara do Meio Ambiente do TJAM, duas questões foram consideradas na organização da campanha: o ainda baixo nível das águas do rio Negro e a chegada do período de chuvas que, consequentemente, elevará o nível das águas .

Rio Negro

“O rio Negro nunca esteve em nível tão baixo, o que aumenta o campo de atuação da área de limpeza. Depois vem o inverno, que eleva o nível do rio dificultando esse trabalho. A iniciativa tem por fundamento legal as necessidades de defesa e preservação do meio ambiente, assim como da promoção da educação ambiental”, disse o magistrado.

Os detalhes da campanha foram alinhados durante reunião promovida pela Vara de Meio Ambiente no último dia 7 de novembro, da qual participaram representantes da Semulsp, da SemmasClima, da PGM e da PGE. Conforme o juiz Cid, a ação desta sexta-feira vai movimentar 60 garis da equipe de igarapés, 40 agentes de sensibilização, 30 fiscais e 20 servidores; perfazendo um total de 150 colaboradores. Todos os envolvidos estarão reunidos na “Feira da Banana”, de onde sairão para a orla do rio Negro.

Educação ambiental

O juiz Cid destaca que a defesa e preservação do meio ambiente, assim como a promoção da educação ambiental, todas são de incumbência do Poder Público, onde se inclui o Poder Judiciário, nos termos 225, caput e parágrafo 1.º, inciso VI, bem como art. 205, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.