30/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Apuí: MP instaura procedimento administrativo para que transição governamental seja transparente

Publicado em 01 de novembro, 2024

Foto: Prefeitura de Apuí/Divulgação

Em um esforço para assegurar uma transição municipal transparente, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apuí, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a transição nos poderes Executivo e Legislativo da administração municipal. A medida visa garantir uma substituição responsável, possibilitando que a nova gestão tenha pleno acesso às informações necessárias para a continuidade dos serviços públicos.

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Souza Pinha, o acompanhamento busca evitar interrupções nos serviços públicos essenciais durante a transição, com foco na proteção dos interesses da população de Apuí.

O processo eleitoral de 6 de outubro definiu os novos gestores do município para os próximos quatro anos. Para facilitar o trabalho da equipe de transição, o MPAM recomenda o acesso a documentos importantes, como contas públicas, contratos e convênios, a fim de prevenir possíveis falhas em áreas como saúde, educação e assistência social.

Entre as diretrizes para a transição, o Ministério Público destaca a importância do monitoramento dos fundos previdenciários dos servidores municipais e a fiscalização dos recursos provenientes de convênios estaduais e federais, como os do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com o objetivo de evitar desvios e garantir a correta aplicação dos recursos.

Outro ponto fundamental envolve a gestão de contratos de serviços continuados, que podem ser prorrogados conforme a legislação, desde que as condições iniciais da licitação sejam mantidas e o preço se mantenha vantajoso. O Tribunal de Contas da União (TCU) estipula que a prorrogação desses contratos deve ser devidamente justificada e limitada a 60 meses.

Fiscalização do cumprimento

O MPAM alerta que o descumprimento das normas pode levar a penalidades, incluindo responsabilidade criminal e administrativa. A antecipação ou a inversão da ordem de pagamentos a credores sem justificativa adequada, por exemplo, pode configurar crime, com sanções penais e ações de improbidade administrativa.

Além disso, a portaria enfatiza que a administração cessante deve apresentar as contas públicas adequadamente. Caso contrário, o prefeito eleito poderá adotar medidas legais para proteger o patrimônio público, conforme previsto na Súmula 230 do TCU.

A portaria estabelece a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (Dompe) e orienta o envio da recomendação ao atual prefeito, Marcos Lise (União), ao presidente da Câmara Municipal e ao prefeito recém-eleito, Marquinhos Macil (MDB), reforçando o compromisso com uma transição organizada e o fortalecimento das instituições democráticas.

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