07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP Eleitoral exige que distribuição de cestas básicas seja desvinculada de candidaturas políticas em Canutama e Presidente Figueiredo

Publicado em 24 de setembro, 2024

MP Eleitoral exige que distribuição de cestas básicas seja desvinculada de candidaturas políticas em Canutama e Presidente Figueiredo

Atento à situação de emergência decretada pelos municípios por conta da estiagem, em que ações de distribuição de doações de alimentos e bens de primeira necessidade são fundamentais para o mantimento de famílias e comunidades isoladas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio das Promotorias de Justiça das 13ª e 51ª Zonas Eleitorais de Canutama e Presidente Figueiredo, respectivamente, emitiu recomendações aos partidos e coligações que desvinculem a figura de seus candidatos dos donativos.

As medidas utilizam como base o artigo 73 da Lei Eleitoral Nº 9.504/1997, que veda, em anos eleitorais, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade, onde já estão autorizados em lei a execução orçamentária e administrativa.

As ações foram expedidas pelas promotoras Maria Cynara Rodrigues Cavalcante (Canutama) e Fábia Melo Barbosa de Oliveira (Presidente Figueiredo), com instruções aos prefeitos, vice-prefeitos e quaisquer candidatos, para que todas as doações sejam documentadas e enviadas ao juízo eleitoral, com informações essenciais sobre a quantidade de itens doados, destinatários, datas e locais de entrega, permitindo a fiscalização por parte das autoridades competentes.

Ações humanitárias

“Ações humanitárias dessa natureza são fundamentais para minimizar os efeitos da estiagem na vida da população ribeirinha do município, que tem sido direta e severamente afetada. O que se pretende com a recomendação é evitar que tais ações sejam utilizadas com escopo eleitoral e desvirtuem o seu propósito inicial”, comentou a promotora de Justiça Cynara Cavalcante.

Ainda na recomendação, o MPAM requereu que seja criada uma comissão imparcial nos municípios, formada por servidores públicos, preferencialmente efetivos, representantes da sociedade civil, para supervisionar e distribuir os bens de forma independente e transparente, assegurando que as doações sejam alcançadas de maneira justa e igualitária.

Em 28 de agosto, por meio do decreto estadual nº 50.128, todos os municípios do Amazonas decretaram a situação de emergência ambiental, pelo período de 180 dias, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem e queimadas.

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