
Foto: Jessé Gomes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) que ampliam direitos de cuidadores familiares de pessoas com deficiência. As propostas tramitam em caráter conclusivo e seguem para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei nº 3.505/2025 estende o atendimento prioritário aos cuidadores familiares quando estiverem acompanhando a pessoa com deficiência. A proposta mantém os direitos já assegurados pela Lei do Atendimento Prioritário e pela Lei Brasileira de Inclusão, ampliando esse benefício aos acompanhantes durante o exercício do cuidado.
O texto também determina que a extensão desse direito seja informada de forma clara nas placas e demais sinalizações destinadas ao atendimento prioritário em órgãos públicos e estabelecimentos privados.
Segundo Amom Mandel, a medida busca reduzir o desgaste enfrentado por quem exerce a função de cuidador e facilitar o acesso a serviços essenciais.
“O atendimento prioritário reduz o estresse e a sobrecarga do cuidador, melhorando sua saúde física e mental. Quem cuida precisa ser cuidado”, afirmou o parlamentar.
A CCJ também aprovou o Projeto de Lei nº 3.445/2025, que assegura prioridade aos cuidadores familiares em programas federais de capacitação, formação e qualificação voltados à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão para facilitar o acesso desses cuidadores a cursos e programas que contribuam para o desenvolvimento de competências relacionadas ao cuidado, à inclusão social e ao acesso a políticas públicas.
Para Amom Mandel, a qualificação dos cuidadores fortalece a autonomia das pessoas com deficiência e amplia sua participação na sociedade.
“O fortalecimento dos cuidadores familiares melhora a qualidade de vida das famílias e contribui para que as pessoas com deficiência tenham mais autonomia e acesso aos direitos garantidos em lei”, disse.
Como foram aprovados em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara, os dois projetos não precisam passar pelo Plenário da Casa, salvo se houver recurso regimental, e seguem para apreciação do Senado.
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