08/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Inelegibilidade barra pai de Roberto Cidade e filho de Serafim

Publicado em 07 de julho, 2026

Inelegibilidade barra

Governador Cidade (azul) e vice Serafim (branco) estão livres da campanha para Marcelo e Roberto Pai porque inelegibilidade barra candidaturas

A posse de Roberto Cidade Filho e Serafim Corrêa no Governo do Amazonas produziu um efeito direto sobre a disputa pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Dois nomes considerados competitivos para a eleição proporcional, Roberto Maia Cidade, pai do governador, e Marcelo Serafim, filho do vice-governador, ficaram inelegíveis pela regra do parentesco prevista na legislação eleitoral.

A chamada inelegibilidade reflexa está prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O dispositivo torna inelegíveis, no território de jurisdição do titular, cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de presidente, governador, prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

A exceção vale apenas para quem já exerce mandato eletivo e disputa a reeleição ao mesmo cargo. Não é o caso de Roberto Maia Cidade, apontado como possível candidato a deputado estadual. Também não é o caso de Marcelo Serafim, que tem mandato de vereador em Manaus, mas teria de disputar outro cargo para chegar à Aleam.

A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, reforça a regra constitucional. O artigo 1º, parágrafo 3º, repete a vedação para cônjuge e parentes até segundo grau, no território de jurisdição do titular do Executivo.

 

Histórico

No caso do Amazonas, Roberto Cidade Filho assumiu o Governo do Estado após a renúncia de Wilson Lima e Tadeu de Souza, em 4 de abril. Como presidente da Aleam, ele passou a comandar interinamente o Executivo estadual.

Um mês depois, em 4 de maio, a Assembleia Legislativa realizou eleição indireta para governador e vice-governador. Roberto Cidade Filho foi eleito governador. Serafim Corrêa foi eleito vice.

Com a posse definitiva da chapa, a regra do parentesco passou a alcançar eventuais candidaturas de familiares no território estadual. A vedação atinge a disputa para deputado estadual, porque a circunscrição eleitoral é o Amazonas, mesma área de jurisdição do governador.

A situação muda o desenho da chapa proporcional governista. Roberto Maia Cidade e Marcelo Serafim eram vistos como nomes com potencial eleitoral para a Aleam, em razão da estrutura política, familiar e partidária que carregam.

O impedimento jurídico, porém, não depende apenas de força política. Caso os nomes sejam apresentados no período de registro de candidaturas, a situação poderá ser questionada na Justiça Eleitoral. Mas governador e vice já aceitaram as inelegibilidade.

O prazo final para registro das candidaturas termina em 15 de agosto. A partir daí, partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar impugnações.

O tema surge no mesmo dia em que o governador Roberto Cidade Filho lança oficialmente sua candidatura à reeleição. O anúncio formal será concentrado, neste primeiro momento, no nome do governador.

Nos bastidores, porém, a tendência é de manutenção da chapa com Serafim Corrêa na vice. Serafim tem sido tratado por aliados como articulador de alto nível, tanto na relação interna do governo quanto no diálogo institucional com setores externos.

A inelegibilidade de Roberto Maia Cidade e Marcelo Serafim acrescenta um dado sensível ao tabuleiro eleitoral. Ao mesmo tempo em que fortalece a chapa majoritária, a chegada de Cidade e Serafim ao Governo reduz o espaço eleitoral de seus próprios familiares na disputa proporcional.

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