06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Promotoria de Urucurituba recomenda exoneração de servidores temporários e nomeação de concursados

Publicado em 20 de setembro, 2024

Foto: Divulgação/Ulisses Farias

A Promotoria de Justiça de Urucurituba, por meio do promotor Kleyson Nascimento Barroso, expediu, nesta sexta-feira (20/09), uma recomendação formal à prefeitura do município a exoneração imediata de servidores temporários. A proposta é que os cargos sejam ocupados por aprovados em concurso público vigente, estabelecendo um prazo de 30 dias para a nomeação desses candidatos.

A medida foi tomada após a constatação de contratações temporárias irregulares que estão preterindo os candidatos aprovados no concurso, violando os princípios constitucionais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade. O promotor de Justiça ressaltou que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ações civis públicas por improbidade administrativa.

“Nosso objetivo é restabelecer a ordem jurídica, assegurar os direitos dos aprovados e evitar o uso indevido de contratações temporárias para funções permanentes da administração”, declarou o promotor.

O concurso público recente, homologado conforme os editais vigentes, abrange diversas funções na administração municipal. No entanto, a promotoria identificou, por meio de processos administrativos e comunicações oficiais, que muitos cargos efetivos continuam ocupados por temporários, mesmo havendo candidatos aprovados. A promotoria considera essa situação inaceitável e emitiu a recomendação para garantir a nomeação dos concursados.

Entre os casos apontados no documento estão os dos agentes comunitários de saúde, em que há aprovados aguardando nomeação enquanto temporários ocupam os postos. Situações semelhantes foram observadas nas áreas de educação, saúde e segurança pública do município.

A recomendação ressalta que contratações temporárias só podem ocorrer em situações excepcionais e conforme previsão legal. O promotor também destacou que essas contratações não devem ser usadas como alternativa ao concurso público, que assegura isonomia e transparência na seleção de servidores. A prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar resposta fundamentada sobre o cumprimento ou não da recomendação.

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