05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Castanheiras na ocupação Teixeirão serão catalogadas e, em caso de corte, ocupantes dos lotes pagarão multa

Publicado em 22 de abril, 2024

Foto: Divulgação

Em busca de uma solução para os recorrentes crimes ambientais com a derrubada de castanheiras na ocupação do Loteamento Teixeirão, em Parintins, a partir desta segunda-feira (22/4), cada árvore será catalogada e estará associada ao ocupante do lote. Em caso de corte, o ocupante vai pagar multa e estará sujeito a todas as sanções da lei.

A decisão foi tomada no sábado (20), em reunião solicitada pela Associação dos Moradores da ocupação do Teixeirão para tratar sobre o corte de castanheiras, com a presença do subsecretário da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Sedema), Wescley Tavares, e o apoio da Polícia Militar.

A partir desta segunda-feira, técnicos da Sedema e os líderes do loteamento farão o cadastro das castanheiras que ainda estão de pé no loteamento, associando cada árvore a um detentor do lote. As árvores serão inventariadas e terão ligação com o CPF do cidadão que ocupa o lote. Caso seja cortada, as medidas administrativas serão tomadas em nome dessa pessoa, tais como multa e apreensão de madeira e demais equipamentos que estiverem no local.

O subsecretário Wescley Tavares informou que os moradores da ocupação concordaram com a decisão e se comprometeram a cumprir o acordo.

Foto: Divulgação

Desde o início da ocupação Teixeirão, dezenas de árvores já foram cortadas e se tornou quase impossível identificar os infratores. Eles montaram um esquema de vigilância nas entradas da área e conseguem driblar a fiscalização e até a presença policial. As árvores cortadas passam por processo de beneficiamento no local e a madeira é comercializada.

A medida adotada em acordo visa impedir que as unidades que ainda permanecem na área sejam cortadas.

O artigo 44 do Decreto 6514/2008, que normatiza o processo administrativo e os valores de multas, prevê que cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente, a multa será de R$ 5 mil a R$ 20 mil por hectare ou fração, ou R$ 500 por árvore, metro cúbico ou fração.

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