A partir de agora todos os fornecedores de bens e serviços localizados no município de Manaus serão obrigados a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. O prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), acaba de sancionar a Lei Municipal n˚ 1.299/2014. Com a Sanção, o texto passou valer desde o dia 10 de outubro.
A lei estabelece também que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no momento da contratação, o cumprimento das obrigações em três turnos, em conformidade com os seguintes horários: manhã das 7 às 12 horas; tarde das 12 às 18 horas e a noite das 18 às 23 horas. O fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.
No ato da finalização da contratação de fornecimento de bens ou da realização de serviços, o fornecedor entregará ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento comercial, da qual conste a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição no CNPJ, o endereço e número do telefone para contato; Descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; Data e turno em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço; Endereço onde deverá ser entregue o produto ou realizado o serviço. Quem não cumprir o disposto na forma da lei estará sujeito a multas de: 100 Unidades Fiscais do Município(UFMs), 150 UFMs na primeira reincidência e de 200 UFMs, na segunda. Cabe à prefeitura de Manaus estabelecer qual órgão ficará responsável pela fiscalização da norma.
A nova lei é de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB) e tramitou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) em 2013. Desde então, aguardava a sanção do prefeito Arthur Neto.