29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE endurece decisão proibindo Eduardo Braga de veicular ataques contra José Melo

Publicado em 23 de outubro, 2014

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) expediu nova liminar proibindo que o candidato Eduardo Braga veicule ataques contra o governador e candidato à reeleição José Melo (Pros) na propaganda eleitoral de rádio e televisão. A decisão do juiz-auxiliar Francisco Carlos de Queiroz, expedida nesta quinta-feira (23/10), endurece as punições e determina que Braga deixe de veicular imediatamente, em qualquer meio de comunicação, propaganda que associe Melo a negociações com o crime organizado.

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O TRE-AM proibiu o candidato Eduardo Braga de exibir em seus programas de rádio e televisão conteúdo com ataques a José Melo.

Na quarta-feira, liminar expedida pelo TRE-AM já havia proibido o candidato Eduardo Braga de exibir em seus programas de rádio e televisão conteúdo com ataques a José Melo. Mesmo com a decisão, o candidato continuou levando ao ar os programas e as inserções comerciais no rádio e televisão.

Conforme a liminar, a exibição da propaganda com ataques deve ser interrompida imediatamente. A campanha de Braga está proibida de exibir em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral ou nas inserções, conteúdo que ligue a candidatura de José Melo às notícias de suposta ligação ou troca de favores com membros do crime organizado. A multa agora também é maior. Caso descumpra, Braga terá de pagar R$ 20 mil por cada veiculação.

O TRE também expediu liminar proibindo Braga de associar José Melo a ditadura militar ou regime militar brasileiro, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada nova exibição.

Direito de resposta – A campanha de José Melo também ganhou nesta quinta-feira direito de resposta, no tempo de 1 minuto e 9 segundos, para esclarecer os ataques feitos no programa vespertino  levado ao ar pela campanha de Braga no dia 15 de outubro. No programa, Melo é acusado de de faltar a debates e, por isso, não é capaz de ser governador. A decisão pelo direito de resposta foi concedida pela juíza-auxiliar Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales.

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