05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Alvarães, mulher é condenada a indenizar vítima por difamação no Facebook

Publicado em 27 de outubro, 2023

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Juízo da Vara Única da Comarca de Alvarães proferiu sentença julgando procedente pedido de parte autora para condenar ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais, corrigidos, por difamação em rede social.

Na decisão, o juiz Igor Caminha Jorge confirma liminar em que determinou a retirada das publicações da internet e que a ré se abstivesse de fazer novas publicações com conteúdo ofensivo, depreciativo ou desabonador, mesmo que de forma indireta, contra a parte autora.

Na petição inicial, a requerente relatou que a requerida tinha a intenção de humilhá-la e expô-la ao ridículo na rede social (Facebook), fazendo com que fosse difamada e passasse a ser alvo de comentários na pequena cidade.

Mesmo intimada sobre a liminar e para participar de audiência de conciliação, a ré não se manifestou e foi condenada à revelia. O magistrado destacou que não houve negativa por parte da ré sobre a autoria das postagens, pois esta não compareceu à audiência e não apresentou contestação.

Diante disso, considerou que os fatos apontados na inicial deveriam ser considerados verdadeiros, pois a parte autora comprovou, minimamente, a veiculação de diversas publicações em rede social, com cunho difamatório e com comentários de terceiros.

Pelos documentos apresentados, o magistrado concluiu que as postagens tinham cunho pejorativo contra a pessoa da autora, e observou que a veiculação de ofensas pessoais em rede social consubstancia afronta ao direito da personalidade (honra subjetiva), suficiente para ensejar o dever de indenizar.

Na sentença, o magistrado salientou que “a liberdade de expressão não é um direito absoluto, portanto todos são livres para falar o que bem entenderem, entretanto, isso não significa que a parte que falou ficará isenta de responsabilidade pelos danos que suas afirmações causarem”.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.