05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Família de detento morto em rebelião em 2019 receberá pensão do Estado

Publicado em 04 de setembro, 2023

Família de detento morto em rebelião em 2019 receberá pensão do Estado

Filhos e viúva do detento receberão pensão equivalente a 2/3 de um salário mínimo. Foto: Divulgação/TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou apelação cível de familiares de detento que morreu em rebelião, dando-lhe provimento parcial para conceder dano material e moral pelo ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em 2019.

O julgamento ocorreu no processo n.º 0640886-06.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, em consonância com o parecer ministerial. O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/08/2023.

Em 1.º Grau, a sentença havia julgado improcedentes os pedidos, considerando que os fatos nas dependências do presídio situado na BR 174, área rural de Manaus ocorreram por atuação de grupos criminosos organizados, e não por omissão específica do Estado, não havendo efetiva possibilidade de evitar o dano.

Na sessão, de 2.º Grau, em 14/08, após sustentação oral pela parte apelante, o relator apresentou seu voto, considerando que houve responsabilidade civil do Estado pela morte do detento em rebelião no sistema prisional, que deixou de evitar.

“O Estado é o responsável pelos danos decorrentes, uma vez que tinha a obrigação de cumprir seu dever de vigilância e guarda com a finalidade de impedir o resultado danoso, configurada, assim, a caracterização do nexo de causalidade entre a morte do detento e o descaso do Estado”, afirma trecho do voto.

De acordo com a ementa do acórdão, “a família do detento morto tem direito à pensão mensal correspondente a 2/3 sobre 1 (um) salário mínimo até quando os menores venham a alcançar 25 anos de idade, em favor da viúva até que a vítima complete 75 anos, de acordo com a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE, devendo ser acrescido ainda de 13.º salário”.

Quanto ao valor dos danos morais, o colegiado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a indenização no patamar de R$ 30 mil mostra-se justa e razoável.

Houve interposição de embargos de declaração pela parte apelante, para esclarecimento de questões específicas, como data inicial e valor do salário a ser observado para o pagamento da pensão, entre outros aspectos.

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