O ex-diretor-presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Desenvolvimento Urbano (Implurb) Manoel Ribeiro terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 311,8 mil, entre multas e glosas por irregularidades na prestação de contas de sua gestão. A decisão foi tomada por unanimidade pela corte do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta quarta-feira (06/02).
O relator do processo, o auditor Alípio Filho, destacou em seu relatório 21 irregularidades nas contas de Manoel Ribeiro, referente ao exercício financeiro de 2011, entre elas, a falha do processo licitatório, por tomada de preço, para locação de 25 veículos para o Implurb. O ex-gestor desclassificou, no processo licitatório, a empresa que apresentou o menor preço e contratou uma outra pelo valor de R$ 220,5 mil a mais.
A empresa que apresentou o menor preço, segundo Manoel Ribeiro, foi eliminada sob alegação de preço inexequível, porém, a mesma apresentou documentos que apresentavam condições da executar o serviço, conforme técnicos do TCE.
Ainda entre as irregularidades apontadas, consta a locação de um imóvel, para instalação de arquivo e guarda de veículos do Implurb, 125% acima do valor de mercado.
Manoel Ribeiro tem prazo de 30 dias para o recolhimento das multas junto aos cofres públicos ou pode apresentar recurso.
Outros julgamentos
O pleno julgou ainda três prestações de contas irregulares e cinco regulares durante a 4ª sessão.
Tiveram contas reprovadas o diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico (Cohasb), do ano de 2011, Ronni Kley Lustosa Torres, que foi multado em R$ 8,7 mil pelo conselheiro Júlio Cabral por irregularidades encontradas na prestação de contas. Vale ressaltar que tanto os servidores do Cohasb quanto dos 15 Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAEE) vão passar por treinamentos no TCE a partir do dia 25 deste mês.
Ainda durante a sessão, o pleno julgou procedente as representações do Ministério Público junto ao TCE contra o diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, Edson de Oliveira de Andrade, por não cumprir o que determina a Lei Complementar nº 101/2000, com as modificações da LC nº131/2009, no que diz respeito à adequação e alimentação dos portais de transparência.
Outra representação do MPC, acatada pelo TCE, foi contra a prefeita do município de Ipixuna, Aguimar Silvério da Silva, também pela falta de portal de transparência.
Contas aprovadas
Durante a mesma sessão, o colegiado aprovou as prestação de contas de cinco gestores:
1) Alfredo Paes dos Santos (Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação – Semtec, de 2011);
2) João Doza de O. Neto (Câmara Municipal do Careiro, de 2011);
3) Williams Santos Damasceno (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, de 2012);
4) Estevão Vicente Cavalcanti Monteiro de Pula (Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – Ipaam, de 2012)
5) Gustavo da Conceição dos Santos (servidor Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – Ipaam)
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