
Menina de 9 anos que estava em processo de adoção na Alemanha foi recepcionada em Recife, por servidora da Justiça, e posteriormente entregue à mãe.
Foto: Divulgação/TJAM
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio da sua Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia), acompanhou esta semana a repatriação de uma menina amazonense, de 9 anos, que estava na Alemanha e a mãe tentava trazê-la para o Brasil desde o ano passado. Esta é a primeira ação de repatriação com acompanhamento da Cejaia estadual.
A garota foi deixada na Alemanha no início de 2022 aos cuidados de uma madrinha de batismo quando a mãe precisou voltar ao Brasil. Pouco tempo depois, ela teria tido conhecimento que a filha havia sido entregue ao órgão alemão correspondente ao Conselho Tutelar brasileiro e colocada junto a uma família acolhedora, já em um possível processo de adoção. Outras informações não podem ser divulgadas em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo trâmite processual em segredo de Justiça.
Após a decisão da Justiça Federal, ajuizada pela mãe, determinando o imediato retorno da criança ao Brasil, foi solicitado que a Cejaia do Amazonas, uma vez que a menina é amazonense, estivesse presente no ato do recebimento da menina quando chegasse ao País, além de acompanhar o trâmite nos primeiros momentos em solo brasileiro.
A entrega da menina foi feita ainda no aeroporto internacional dos Guararapes, em Recife (PE), com a presença da Polícia Federal e de representantes da companhia aérea à servidora Juliana Villarim Coutinho de Almeida, da Cejaia, que atua em Teletrabalho na Corregedoria. Como reside na Paraíba, ela foi ao Estado de Pernambuco para assistir a menina, evitando, assim, custos adicionais ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com deslocamento de servidores de Manaus até Recife. A criança está com a mãe.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, explicou que a Cejaia é o setor responsável da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ) para acompanhar e fiscalizar todas as fases de um processo internacional de adoção de crianças ou adolescentes nascidos no Amazonas. “Como a menina havia sido encaminhada a uma família acolhedora na Alemanha, a Cejaia passou a ter competência nesse processo e, dentro de suas atribuições, atuou em total observância ao princípio do superior interesse da criança, em respeito aos seus direitos, bem como em consonância com o que estabelece o ECA”, ressaltou o corregedor.
O secretário em exercício da Cejaia, Dalton Pedrosa, lembrou que na decisão da Justiça Federal pela volta imediata da menina foi levada em consideração a Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil por meio do decreto n.º 3413/2000, cujo art. 1.º diz que um dos seus objetivos é assegurar “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”. “Todos os requisitos para a aplicação das regras da Convenção de Haia foram preenchidos, segundo a decisão judicial. Vale salientar que o processo de adoção não obedeceu ao que determina a legislação brasileira para esses casos”, disse Dalton.
Para a servidora Juliana Villarim, foi uma emoção acompanhar o caso, além de uma grande experiência para a Cejaia. Quando voltar a Manaus, a criança e seus familiares deverão comparecer à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional no Amazonas, que funciona no 8.º andar do edifício Desembargador Arnoldo Péres, sede do TJAM, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul, para dar cumprimento às recomendações da Polícia Federal e encaminhar a documentação exigida pelos órgãos envolvidos no caso.