04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Resultado do Exame de Ordem da OAB será divulgado no dia 26 de dezembro

Publicado em 16 de dezembro, 2013

O resultado preliminar da primeira fase do 12º Exame de Ordem Unificado da  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  será divulgado no dia 26 de dezembro, com a lista nominal dos aprovados para a segunda fase, que irá acontecer em 2014. No Amazonas, 2.070 bachareis de Direito se inscreveram para o exame, dos quais 1.923 compareceram ao local da prova, no domingo (15). Houve 147 abstenções e 1 inclusão. No total, 1.924 realizaram a prova desta primeira etapa. O resultado preliminar estará disponível para consulta no http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br.

O presidente da OAB/AM, Alberto Simonetti Neto, frisa que as provas do domingo ocorreram como previsto pela comissão organizadora, no Amazonas. Não foram registrados incidentes que prejudicassem o andamento do exame. Os aprovados nesta etapa realizarão a prova prático-profissional na data provável de 9 de fevereiro.

O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/AM, Caupolican Padilha, esclarece que a única inclusão realizada na listagem de bachareis, no domingo, refere-se a um candidato que não constava na lista de inscritos, enviada pela instituição responsável pelo certame, mas que comprovou pagamento do boleto de inscrição e pôde realizar a prova.

O Exame de Ordem é aplicado, simultaneamente, em todo o País, como requisito obrigatório para que o bacharel em Direito obtenha o registro profissional e possa exercer a profissão, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906/94. É composto por duas etapas – primeira fase (prova objetiva) e segunda fase (prático-profissional). É aprovado para a segunda fase o examinando que obtiver o mínimo de 50% de acerto das 80 questões iniciais, de múltipla escolha.

A prova prático-profissional valerá 10 pontos e será composta também por duas partes. A primeira será a redação de uma peça profissional, valendo 5 pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando, indicada no ato da inscrição, conforme as opções a seguir: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário. A segunda parte é composta por 4 questões sob a forma de situação problema, valendo, no máximo,1,25 pontos cada, relativas à área de opção do examinando. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 pontos, no total.

 

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