A obra da Arena da Amazônia, onde um operário morreu após cair de um andaime de 35 metros, foi interditada por tempo indeterminado, a pedido do Ministério Público do Trabalho. A decisão foi tomada numa visita realizada hoje (15/12), pela manhã, no canteiro de obras.
Um segundo operário morreu, também ontem, mas por um infarto ocorrido na área externa da obra.
A Agência de Comunicação do Amazonas divulgou nota sobre a segunda morte. Veja também, abaixo, a nota do Ministério Público do Trabalho:
NOTA DA AGECOM
Nota agecom sobre a segunda morte
Nota de esclarecimento da Secretaria da Região Metropolitana de Manaus.
O funcionário da Conserge, empresa que presta serviço para a Unidade de Gestão Metropolitana, José Antônio da Silva Nascimento, de 49 anos, morreu de infarto por volta das 9h da manhã deste sábado (14 de dezembro), quando trabalhava nos serviços de limpeza e terraplanagem para o asfaltamento do Centro de Convenções da Amazônia, localizado na Avenida Pedro Teixeira.
José Antônio se sentiu mal quando subiu em uma caçamba. Uma ambulância do Samu foi acionada imediatamente para realizar o atendimento, mas o trabalhador não resistiu. A Conserge está dando toda a assistência necessária à família da vítima.
A NOTA DA ASSESSORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Tendo em vista o acidente de trabalho fatal ocorrido na madrugada deste sábado (14/12), nas obras da Arena da Amazônia, sob responsabilidade da Construtora Andrade Gutierrez S/A, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT 11ª Região), por meio dos procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Renan Bernardi Kalil e Jorsinei Dourado do Nascimento, protocolizou às 17h08, ainda deste sábado, no plantão da Justiça do Trabalho, um pedido de interdição de obra urgente e imediata, nos autos da ação civil pública de nº 0001270-41.2013.5.11.0012, proposta pelo MPT em face da construtora, em março de 2013. O documento requer a IMEDIATA interdição de todos os setores da obra da Arena da Amazônia que envolvem atividades em altura, até que seja atestado, mediante laudo detalhado, o atendimento dos requisitos mínimos e das medidas de proteção para trabalho em altura, previstos nas Normas Regulamentadoras nº 35 e 18 do MTE, sem comprometimento do salário dos empregados (art. 161, §6º da CLT). Requereu, ainda, a fixação de multa no valor diário R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o caso de descumprimento da medida judicial de interdição. O Ministério Público do Trabalho aguarda decisão da Justiça do Trabalho.