25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Procon-AM notifica e multa lojas do Amazonas Shopping durante “Operação Natal”

Publicado em 10 de dezembro, 2013

Durante a “Operação Natal”, nesta terça-feira (10/12),  quatro lojas do Amazonas Shopping, na zona centro-sul de Manaus, foram notificadas por ocultarem o preço dos produtos expostos em suas vitrines e duas lojas multadas por não possuírem o Código de Defesa do Consumidor (cartilha) acessível ao cliente. A ação é promovida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), e pelo Procon-Manaus, da Prefeitura.

A “Operação Natal” tem o intuito de coibir práticas irregulares pelos comerciantes durante o principal período de vendas do varejo no ano. As lojas identificadas com produtos sem preço nos expositores assinaram um auto de constatação e terão o prazo de cinco dias para readequação do problema averiguado. Na ocasião, lojistas e consumidores são orientados sobre práticas básicas preconizadas pelo Código do Consumidor e que não são respeitadas pelos comerciantes. A operação segue até o próximo dia 20 deste mês se estendendo para os demais shoppings e centros comerciais da cidade.

Nos casos de estabelecimentos identificados sem a cartilha do código do consumidor de forma acessível aos clientes, o proprietário é submetido à multa de R$ 1.064,10 conforme previsto em lei municipal.

A diretora do Procon-AM, Silvana Miranda Correa, disse que caso os comerciantes não cumpram o prazo de readequação será aplicada multa conforme orienta o código do consumidor. Silvana ainda alertou que é muito comum neste período do ano os clientes enfrentarem problemas com a ausência de preço nos produtos, propaganda enganosa e dificuldades impostas pelos lojistas em relação à compra com cartão de crédito, à vista e em débito automático.

“O consumidor ele tem que tomar cuidado no sentido de identificar se a loja não está descumprindo algum direito dele. Uma questão comum é com o débito automático. Se o lojista disponibiliza o débito automático ele tem que passar seja qual for o valor, não existe o valor mínimo, isso é totalmente ilegal”, orientou Silvana.

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