13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ato que liberou extração de madeira em terras indígenas é revogado

Publicado em 16 de janeiro, 2023

Ato que liberou extração de madeira em terras indígenas é revogado

Sônia Guajajara, responsável pelo Ministério dos Povos Indígenas, anunciou, nesta segunda-feira (16/1), que revogou uma instrução normativa aprovada pelo governo Bolsonaro que permitia a extração de madeira em terras indígenas.

Aprovada em dezembro de 2022, duas semanas antes do ex-presidente deixar o posto, a IN 12/22 facilitava a exploração madeireira por pessoas de fora das comunidades em áreas demarcadas e protegidas.

A decisão foi divulgada nas redes sociais da ministra, que reforçou o compromisso com os povos originários.

A medida aprovada por Jair Bolsonaro (PL), também assinada pelas lideranças do Ibama e da Funai da época, entraria em vigor nesta segunda. Quando aprovou a instrução, a equipe do ex-presidente argumentou que ela traria “mais autonomia para os indígenas”, ao ampliar a “geração de renda nas aldeias de forma sustentável”.

A decisão, porém, previa que organizações de composições mistas também poderiam explorar a madeira presente em terras indígenas, demarcadas e protegidas por lei. Na prática, isso significava que pessoas não-indígenas também conseguiriam usufruir da extração do material, desde que representassem até 50% da equipe envolvida.

Além desses detalhes, a instrução determinava que os grupos interessados deveriam ter autorização oficial do governo para realizar qualquer exploração, a partir da apresentação de um documento técnico que avaliasse os impactos culturais e econômicos nas comunidades da terra em questão, assim como um relatório de viabilidade socioeconômica aprovada pelos próprios povos indígenas impactados.

Ativistas

Organizações não-governamentais e ativistas sociais argumentavam que a medida era inconstitucional, uma vez que essas regiões deveriam ser protegidas de qualquer exploração madeireira.

Em nota, a Funai, agora filiada ao inédito Ministério dos Povos Indígenas, havia adiantado que estava tomando as medidas necessárias para tirar a IN 12/22 de circulação. A fundação destacou que a “a Instrução Normativa não foi objeto de consulta aos povos indígenas como previsto nos dispositivos legais existentes” e, por isso, “é natural que tenha seus efeitos suspensos até uma análise mais aprofundada e seja objeto de consulta”.

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