01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina cobertura completa de plano de saúde para cirurgia bariátrica

Publicado em 11 de novembro, 2013

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais manteve decisão que determinou a cobertura completa para a realização de cirurgia bariátrica (para redução de estômago) a uma usuária de plano de saúde, no prazo de 60 dias, mais indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter sido negada a cobertura em data anterior pela Associação de Assistência Plena em Saúde Ltda (Pame).

A sessão de julgamento ocorreu na última sexta-feira (08.11), no auditório do Fórum Central dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, no bairro de Aparecida, e a decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, juíza Rebeca de Mendonça Lima.

A juíza Naira Norte, do 12º Juizado Especial Cível, que proferiu a decisão de 1º grau em maio deste ano, julgou procedente o pedido da paciente para ter realizada a cirurgia bariátrica por parte do plano de saúde, sendo que todas as despesas pré-operatórias, as despesas da operação em si e as despesas pós-operatórias deveriam ser custeadas pelo plano. Pela análise dos e-mails que constam no processo, foi possível identificar que consultas seriam cobradas à parte pelos profissionais responsáveis.

“Então o impasse na lide era que o plano de saúde inicialmente autorizou a realização da cirurgia, mas limitou o número de consultas pré-operatórias e pós-operatórias com os profissionais envolvidos, tais como: nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outros, e neste caso a paciente ficou sem a possibilidade de realizar a cirurgia porque ela não tinha como custear as despesas adicionais relativas a essas consultas extraordinárias”, destacou a juíza Naira.

Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada levou em consideração a extensão do dano moral sofrido. “A fixação nesse patamar afigura-se adequada, posto que não se traduz em indenização simbólica, que nenhum efeito educativo traga para a requerida, nem conduz ao enriquecimento injusto da requerente, já que não significará mudança de padrão de vida para a lesada e sua família. A fixação dos danos deverá produzir, na causadora do mal, impacto suficiente para dissuadi-lo de ulterior e similar ilícito”, afirma a juíza Naira Norte na sentença.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.