
Após convenções, TSE tem 111 registros de candidaturas no AM; nenhum nome a Senado e Governo aparece ainda
Até às 11h30 desta segunda-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia recebido 111 pedidos de registros de candidatos do Amazonas às Eleições 2022, sendo 74 para o cargo de deputado estadual e 37 para deputado federal. Ainda não há nomes para governador e senador, outros cargos em disputa este ano.
No site do DivulgaCandContas, do TSE, para deputado federal já apresentaram registro, buscando a reeleição, Sidney Leite (PSD), Silas Câmara (Republicanos) e Marcelo Ramos (PSD). Para buscar a reeleição na Assembleia Legislativa aparecem os nomes de Abdala Fraxe (Avante), além de Dermilson Chagas, Mayara Pinheiro e João Luiz, todos do Republicanos.
O calendário eleitoral de 2022 define o dia 15 de agosto como a data-limite para que partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador e senador, bem como às vagas de deputados federais, estaduais e distritais.
Eleitoras e eleitores podem acompanhar os registros pelo sistema do TSE. A ferramenta apresenta informações detalhadas sobre candidatas e candidatos, tais como certidões criminais e declaração de bens. O sistema também permite consultar a prestação de contas com a arrecadação e gastos durante a campanha. Qualquer pessoa pode acessar o sistema pela aba Eleitor e eleições, localizada na barra superior da página do TSE, clicando, em seguida, em Eleições 2022 e DivulgaCandContas.
Os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019.
O pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand).
De acordo com o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
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