
Brasil registra alta de mais de 30% em crimes de stalking em um ano
O crime de stalking — que é perseguir alguém de forma obsessiva e persistente, no meio virtual ou não — deu um salto no Brasil de 2024 para 2025. Foi o que constatou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ao observar que o ilícito cresceu mais de 30%.
Os dados mostram que 123.871 mulheres fizeram denúncias no ano passado, o que dá uma média de 14 ocorrências por hora. Além disso, a pesquisa Visível e Invisível, também elaborada pelo FBSP, mostra que as notificações passaram de 9,3%, em 2017, para quase o dobro (16,1%), em 2025.
Apesar disso, os dois se envolveram em uma festa. A partir desse momento, ele passou a enviar mensagens constantemente, que nunca eram respondidas. “Mesmo eu falando para ele que a gente não ia ter nada, ele sempre ia atrás de mim quando eu estava embriagada, porque sabia que era mais provável que nós ficássemos. Mas eu reafirmava que não existia nenhuma possibilidade de termos alguma coisa. Mesmo assim, ele continuou mandando mensagens. Nunca respondi”, garante.
Depois de um tempo, a perseguição deixou de ser apenas por mensagem. Segundo a jovem, sempre que publicava nas redes sociais que estava em uma festa ou em um bar, ele aparecia no mesmo local, mesmo depois de ter sido rejeitado.
“Depois disso, ele ficou bem chateado e parou de responder por um tempo. Em seguida, começou a me cercar nos lugares. Ele já fazia isso antes, mas passou a seguir (nas redes sociais) todas as minhas amigas para descobrir onde eu estava, porque eu ocultei meus stories para ele. Então, começou a acompanhar as minhas amigas para ver se elas postavam alguma coisa comigo”, explica.
O stalking foi classificado como crime em 2021. De acordo com o criminalista Henrique Attuch, a infração é definida pela “ameaça à integridade física ou psicológica, restrição à capacidade de locomoção, invasão ou perturbação da esfera de liberdade ou privacidade”. A lei prevê reclusão de seis meses a dois anos e multa.
“A pena é aumentada em metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões de gênero, nos termos da Lei Maria da Penha, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas ou uso de arma”, observa.
Para a também criminalista Ana Krasovic, a tipificação do crime de stalking representou um grande avanço, preenchendo uma lacuna na legislação. No entanto, a tecnologia impõe desavios para a coibir o crime. “A velocidade com que as tecnologias evoluem e a facilidade de criação de perfis falsos, utilização de aplicativos criptografados e anonimização dificultam a identificação dos autores”, diz.
Ana Krasovic diz que muitas vítimas ainda sentem medo e vergonha da situação ou, em alguns casos, não acreditam que estão sendo perseguidas. “Muitas vítimas demoram a denunciar por medo, vergonha ou por acreditarem que os episódios isolados não configuram crime, o que pode retardar a atuação das autoridades. Embora o arcabouço legal seja mais robusto do que era antes de 2021, sua efetividade depende de investigação célere, produção adequada de provas e conscientização das vítimas”, observa.
Segundo a advogada, antes de denunciar, é preciso ter em mãos o máximo de provas possível que comprovem a perseguição. Ela recomenda não apagar mensagens, registros de chamadas, e-mails ou publicações. O próximo passo é fazer o boletim de ocorrência, informando às autoridades toda a cronologia da perseguição.
“O maior desafio é demonstrar a habitualidade da perseguição, já que o stalking exige uma sequência de condutas e não um ato isolado. Por isso, é fundamental reunir elementos que evidenciem a repetição do comportamento. Outro obstáculo frequente é a identificação do autor quando a perseguição ocorre por perfis falsos ou ferramentas que dificultam o rastreamento digital, exigindo diligências técnicas e cooperação com plataformas digitais”, explica.
A especialista ainda ressalta a importância de comunicar os parentes e pessoas próximas sobre a situação, além de buscar orientação jurídica. “Dependendo do caso, especialmente quando há violência doméstica, ameaça ou risco concreto à integridade da vítima, é possível requerer medidas protetivas de urgência para impedir qualquer aproximação ou contato do agressor”, comenta.
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