
O ministro Alexandre de Moraes será o relator das ADIs contra decretos presidenciais que prejudicam a ZFM. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a validade de decretos presidenciais que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). O governador Wilson Lima (UB) e o Partido Solidariedade entraram com as ADIs no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ADI 7155 o Partido Solidariedade contesta três decretos federais (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022), por meio dos quais a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM. O partido argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
Os Decretos Federais 11.047/2022 e 11.052/2022 também são questionados na ADI 7155, em que o governador do Amazonas, Wilson Lima, sustenta “prejuízo incalculável” ao estado. O governador alega, entre outros pontos, que a medida causará prejuízo incalculável ao Estado do Amazonas, pois desencoraja as indústrias a se instalarem na localidade, desprovida de cadeia logística e de recursos humanos capazes de concorrer com os demais entes da federação. Segundo Wilson Lima, a diferença de alíquota de IPI representa uma vantagem comparativa que estimula a instalação na ZFM, e o decreto retira esse fator de atração.
Com a escolha do relator da ADI, o governador deve solicitar uma audiência para tentar sensibilizar o ministro sobre os prejuízos que os decretos presidenciais causam à população amazonense, conforme anunciou hoje (2/5), durante coletiva à imprensa, no lançamento de canteiro de obras do programa “Asfalta Manaus”, no bairro Planalto.