06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Defensoria Pública e Águas de Manaus fecham acordo para inclusão de 20 mil famílias na tarifa social

Publicado em 07 de abril, 2022

Defensoria Pública e Águas de Manaus fecham acordo para inclusão de 20 mil famílias na tarifa social

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) firmou acordo com a concessionária Águas de Manaus para a inclusão de 20 mil famílias na tarifa social da água até o final de 2022. O pacto foi celebrado em decorrência de uma Ação Civil Pública movida pelo Nudecon, em setembro de 2021 (processo nº 0724466-94.2021.8.04.0001 – 18ª Vara Cível).

Pelos termos do acordo, a concessionária realizará a inclusão imediata, ainda neste mês de abril, de 4 mil beneficiários do programa Bolsa Família que cumprem os requisitos da tarifa social de água, regulada pelo Decreto Municipal 2749/2014.

A Águas de Manaus ainda facilitará condições para que 11 mil famílias se regularizem junto à empresa e também sejam incluídas no benefício nos próximos 60 dias. Além disso, a concessionária incluirá mais 5 mil famílias até o fim de 2022.

O pacto foi assinado na sexta-feira, dia 1º de abril, e deverá ser homologado pela Justiça nos próximos dias.
Com o acordo, o defensor público Christiano Pinheiro da Costa, coordenador do Nudecon, acredita que aproximadamente 80 pessoas serão beneficiadas, levando-se em consideração que cada família possui em média quatro pessoas sob uma mesma unidade consumidora.

Ação Civil Pública

Em 15 de setembro de 2021, o Nudecon ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requerendo que a Águas de Manaus incluísse automaticamente na tarifa social de água e esgoto todos os beneficiários do Programa Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que possuem ligação de água hidrometrada, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O pedido da ação teve como base a Lei 14.203/2021, que alterou a Lei 12.212/10 sobre a tarifa social de energia elétrica. A mudança da legislação torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Para a Defensoria, a alteração permite uma interpretação para estendê-la à tarifa social da água.

Déficit

Na ação, a Defensoria destaca números que comprovam um déficit entre o total de inscritos no CadÚnico e no Bolsa Família em relação aos beneficiários da Tarifa Social em Manaus.

Relatório do Ministério da Cidadania sobre Bolsa Família e Cadastro Único informa que na cidade o total de famílias inscritas no Cadastro Único em junho de 2021 era de 262.568. Em resposta a ofício do Nudecon, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) informou que o número de famílias beneficiárias do Bolsa Família no município, até o mês de julho de 2021, era de 131.469. Mas há apenas 69.555 clientes cadastrados na tarifa social de água e esgoto na cidade, de acordo com resposta da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) a outro ofício do Nudecon.

Assim, nota-se que o quantitativo de beneficiários da tarifa social está em descompasso com os elevados números de famílias de baixa renda em Manaus.

Tarifa social

A tarifa social da água é um benefício que concede desconto de 50% no valor da fatura de água e esgoto. O benefício é concedido às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Os requisitos para solicitar o benefício são: ser cliente da classe residencial; ser titular da ligação de água, proprietário, possuidor legítimo ou inquilino; estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, com o Programa Bolsa Família; possuir ligação de água hidrometrada, sem violação, adulteração ou fraude.

Para quem não tem ligação de água e quer aderir ao programa, é garantida a isenção do valor do serviço da primeira ligação domiciliar, sendo permitida, apenas uma ligação por usuário.

Após a solicitação do benefício, as equipes da empresa realizam análise dos dados para a liberação do desconto. Se aprovado, o desconto de 50% no valor da fatura é concedido, desde que não ultrapasse o consumo de 15 mil litros de água por mês.

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