06/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Bares construídos em calçada ao lado de delegacia têm demolição administrativa da prefeitura

Publicado em 09 de dezembro, 2021

Bares construídos em calçada ao lado de delegacia têm demolição administrativa da prefeitura

Bares construídos irregularmente em logradouro público na rua Arthur Reis, esquina com a Fábio Lucena, no bairro Tancredo Neves, zona Leste, nas proximidades do 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP), foram alvo de demolição administrativa pela Prefeitura de Manaus nesta quinta-feira, 9/12.

A obstrução ocupava a calçada completamente, causando ainda insegurança para os próprios frequentadores dos bares, que não tinham espaço para circulação.

O trabalho teve apoio de equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Casa Militar, Polícia Militar, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Grupo Integrado de Prevenção às Invasões em Áreas Públicas (GIPIAP).

Bares

De janeiro a novembro deste ano, a Divisão de Controle (Dicon) do Implurb realizou 42 demolições administrativas, 14 relativas a obras, feitas pela Gerência de Fiscalização de Obras (GFO), e 28 de posturas, pela Gerência de Fiscalização de Posturas (GFP).

O vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, afirma que é imprescindível que a população seja mais consciente quanto ao uso do que é público, não tomando áreas de uso coletivo para benefício particular.

Além da conscientização, o Implurb tem autuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas não permitidas para construção, incluindo áreas verdes e de preservação ambiental.

Atendimento

No Implurb, em razão da prevenção à Covid-19, foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas após formalização por e-mail para o [email protected].gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.

O Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes.

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