Por Felix Valois
Em 2004 houve eleições municipais. Em Vitória Brasil, no interior de São Paulo, o senhor Elizeu Alves da Costa era candidato a prefeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que se aliançou com o Partido dos Trabalhadores (PT), sendo esta agremiação presidida, na época e naquela localidade, pelo senhor José Gomes. Companheiros, companheiros, negócios à parte. Adepto da sabedoria popular para a qual “Mateus, primeiro os meus, depois os teus”, o presidente do PT não quis saber de conversa fiada e levou o candidato a cartório para dar materialidade à avença eleitoral. Ali, com tinta e papel, ficou estabelecida, entre outras, a seguinte cláusula, que é um primor de genialidade e de perfeita compreensão dos deveres dos partidos políticos perante a sociedade. Prepare-se e leia: “Fica nesta data acordo firmado entre o Senhor Elizeu Alves da Costa, candidato a prefeito municipal de Vitória Brasil, para as eleições de 03 de outubro de 2004, com mandato previsto para 2005 a 2008, sendo que se eleito for, o PT – Partido dos Trabalhadores contará com 02 (duas) Secretarias no município”.
Eleição ganha, posse com coquetel e discursos, eis que o PT passa a ministrar cursos intensivos aos seus filiados, de modo a poder escolher, com total eficiência, entre os aprovados no exame final, os dois que iriam dar a contribuição de suas inteligências à máquina administrativa de Vitória Brasil. Era uma oportunidade de ouro de mostrar à brava população interiorana a qualidade e a dedicação dos quadros petistas. Elizeu empossado, já titular da cadeira, do cofre e da caneta, parece ter sofrido surto agudo de amnésia ou de ingratidão, recusando-se a retribuir os votos que recebera por força da coligação. Mesmo quando lhe era mostrado o documento cartorário, não estava nem aí e ia empurrando com a barriga a nomeação dos dois que seriam agraciados.
O mandato chegou ao fim e o prefeito foi reeleito. Aqui, devo confessar que não sei se nesse novo pleito a aliança foi mantida, mas o certo é que nem no primeiro, nem no segundo mandato, o nosso bom Elizeu se dignou de engrandecer sua administração, nomeando, como se havia obrigado, os dois militantes petistas para as secretarias prometidas, cujos nomes também escapam a este escriba. Foi um deus-nos-acuda. O PT de Vitória Brasil convocou seu departamento jurídico, com o objetivo de encontrar solução legal, pondo cobro a tamanha deslealdade e desconsideração. A decisão, nesse campo específico, parece ter sido tomada por um daqueles advogados que confundem habeas corpus com Corpus Christi. Assim é que o senhor José Gomes, o presidente traído, ingressou, em nome próprio, com ação de indenização por danos morais e materiais contra o dito Elizeu, alegando o descumprimento do acordo, com invocações do Digesto ao Código Civil.
Levou um ralho. O juiz de direito, de plano e sem mais conversa, extinguiu o processo, ponderando que “o autor almeja a condenação do requerido ao pagamento de perdas e danos, por “inadimplemento” de contrato nulo de pleno direito (por ilicitude do objeto)”, aduzindo que “o Prefeito Municipal deve pautar a escolha de seus Secretários com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não em conchavos ou acordos políticos; se houve negociação de tais cargos antes das eleições, tal acordo é nulo”.
Mais claro que isso é impossível e a lição deveria ter sido suficiente para sossegar o facho do demandante. Que nada! Inconformado, o perdedor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ao fito, é claro, de obter reforma da sentença e conseguir a tão almejada indenização, que haveria de compensá-lo do fato de não ter logrado emplacar seus correligionários nos postos de autoridade.
No segundo grau, a sova de peia foi mais severa e mais erudita. O acórdão, que negou provimento ao recurso, estabelece, inicialmente, que “o acordo celebrado pelas partes contém vícios insanáveis, sendo manifesta a impossibilidade jurídica do pedido e, por consequência, a inépcia da inicial”. Adiante, vai mais fundo: “Com efeito, a escolha de secretários municipais deve satisfazer o interesse público e não a aspiração política de partidos políticos aliados ou mesmo o cumprimento de acordos partidários, finalidades que não se harmonizam com o princípio da moralidade da administração pública”. E ainda: “Dessa forma, assim como o ordenamento jurídico vigente inadmite a cobrança de dívida de jogo, o compromisso contraído pelo réu não enseja obrigação civil perante o Apelante, não sendo possível condená-lo ao pagamento de indenização decorrente de uma conduta que não estava juridicamente obrigado a cumprir”.
Pior do que isso, ou pelo menos mais hilário, foi o caso do juiz de direito Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, do Rio de Janeiro, que propôs ação judicial, pleiteando que os funcionários do prédio onde mora o chamassem de “senhor” ou “doutor”. Esclarece o site Migalhas que, “segundo o juiz, o porteiro se dirigia a ele com “intimidade”, chamando-o de “você” e de “cara”, enquanto chamava a síndica de “dona”. E dizer que teve coleguinha que se prestou a assinar uma petição com esse amontoado de besteiras. E, muito pior, saber que uma pendenga ridícula como essa chegou ao Supremo Tribunal Federal! Felizmente, ali
* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...