
Juiz da 3ª Vara de Parintins restabeleceu decisão da Comissão Eleitoral que indeferiu a candidatura; pleito de 13 de setembro segue com duas chapas habilitadas. (Foto: Reprodução)
A Justiça do Amazonas revogou integralmente a liminar que havia determinado a inclusão da chapa de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho na eleição para a presidência da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17/8), restabelece o indeferimento da candidatura pela Comissão Eleitoral e mantém o pleito de 13 de setembro com duas chapas habilitadas.
A decisão é do juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, responsável pelo processo nº 0007371-37.2026.8.04.6300. Ao reexaminar o caso, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência anteriormente concedida em regime de plantão.
O ponto central da controvérsia envolve condenações de Carmona pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), relacionadas ao período em que presidiu o Caprichoso. Segundo a decisão judicial, processos analisados pelo tribunal resultaram no julgamento irregular de prestações de contas de convênios e na aplicação de multas e valores em alcance.
Decisões do TCE-AM de 2017 apontam irregularidades em prestações de contas de convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Boi Caprichoso. Carmona foi responsabilizado pelo pagamento de multas e pela devolução de recursos em diferentes processos.
Em um deles, o tribunal imputou R$ 77.335 em alcance, além de multa de R$ 1.500. Outros processos registraram valores de R$ 33.341,26 e R$ 11.500 em alcance, também acompanhados de multas.
Em 2019, o TCE-AM publicou notificações para cobrança dos débitos atualizados. Em um dos processos, o valor em alcance chegou a R$ 97.277,48, além da multa. Em outro, passou a R$ 33.620,84.
A decisão da Justiça registra ainda que as condenações mencionadas no processo não foram afastadas por recursos. Segundo o magistrado, os prazos para adoção das medidas cabíveis transcorreram, com posterior inscrição dos débitos em dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais.
Ao analisar o indeferimento da chapa, o juiz considerou que a Comissão Eleitoral não aplicou uma punição política a Carmona, mas verificou o cumprimento de condição prevista no Estatuto Social do Caprichoso para o exercício de função diretiva.
O magistrado também registrou que houve contraditório e ampla defesa no processo eleitoral, incluindo prazo de 72 horas para apresentação de defesa técnica pelo candidato.
A decisão afastou ainda o argumento de que a exigência estatutária equivaleria a uma espécie de punição permanente. Para o juiz, a norma funciona como requisito de qualificação para o exercício de cargo de direção e tem como objetivo proteger o patrimônio e a administração da associação.
Nesse trecho, o magistrado afirma que uma das finalidades da regra é “exatamente impedir que eventuais gestores que trouxeram prejuízos patrimoniais, administrativos ou fiscais à entidade retornem à direção”.
Assim, segundo a decisão, o estatuto não cria nova penalidade, mas estabelece critérios para definir quem está apto a voltar à administração da associação.
Outro argumento considerado foi o momento em que Carmona passou a questionar judicialmente a regra estatutária. Para o magistrado, não seria adequado aceitar as normas vigentes e somente contestá-las depois da abertura do processo eleitoral e do indeferimento da candidatura.
A decisão considera que uma alteração das condições da disputa nessa fase poderia representar mudança casuística das regras e afetar a segurança jurídica do processo eleitoral.
A liminar agora revogada havia sido concedida durante o plantão judicial e determinado a inclusão da chapa de Carmona sem que a Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso tivesse sido previamente ouvida.
A associação recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas e também pediu ao juiz responsável pela causa que reconsiderasse a medida. No reexame, Bernardo Silva de Seixas entendeu que os requisitos para a tutela de urgência não estavam presentes.
O juiz considerou ainda que o risco ao processo eleitoral estaria na inclusão provisória de uma candidatura que, de acordo com a análise feita nesta etapa do processo, não atende ao requisito estatutário.
Segundo a decisão, permitir a participação e posteriormente reconhecer de forma definitiva a ausência desse requisito poderia comprometer a validade da própria eleição.
Com a revogação da liminar, voltam a produzir efeitos a Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral e a ata de homologação definitiva das candidaturas.
A eleição para a presidência do Boi Caprichoso permanece marcada para 13 de setembro de 2026, com duas chapas regularmente habilitadas.
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