02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juíza multa hotel em 20 salários mínimos por hospedar adolescente sem os pais

Publicado em 17 de maio, 2013

Um hotel de Manaus foi condenado a pagar uma multa de 20 salários mínimos por ter sido flagrado hospedando uma adolescente sem a autorização e companhia dos pais ou responsáveis. O nome do hotel não foi revelado porque o processo corre em segredo de justiça. A sentença da juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, foi divulgada nesta sexta-feira (17/05), véspera do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Na decisão, a juíza entendeu que o hotel, apesar de justificar que possui placas informando a proibição de menores no estabelecimento, foi negligente e demonstrou falta de cuidado e organização com as pessoas que hospeda. “Não entendo que uma mera placa de sinalização seja ação suficiente para impedir tal infração visto que a mesma é um mero aviso e nenhum  poder coercitivo lhe é investido”, conforme trecho da sentença, onde também citou o testemunho da adolescente que disse, durante audiência, ter passado pela recepção do hotel e ninguém lhe perguntou sua idade ou pediu a identidade.

“Essa atitude é repreensível, pois é dever do hotel pedir identificação de todos os que ingressam no estabelecimento para evitar situações como essa, motivo pelo qual o artigo 250 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) existe, para proteger os menores de passarem por tal embaraço, e para impossibilitar assim o possível abuso sexual de menor”, continua a magistrada em outro trecho da decisão.

Como o caso envolve menor de idade, o processo corre em segredo de justiça, mas a adolescente foi encontrada em um quarto do hotel na companhia de um casal de adultos, sem conhecimento da mãe, em setembro de 2011. De acordo com o ar. 250 do ECA, hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem a autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, a penalidade é multa. A juíza lembrou, na sentença, que muitas vezes crianças e adolescentes são enganados e levados a locais como hotéis para serem “aliciados”.

Outro ponto citado na sentença pela juíza é que o hotel não apresentou os documentos que o próprio estabelecimento tinha o dever de possuir quando se trata da recepção de hóspedes. “Os quais mostrariam que a menor estava lá, o que não foi apresentado”.

O hotel foi enquadrado no art. 250, caput, da Lei nº 8.069/90.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.