
Irmãos Souza são absolvidos em processo de associação para o tráfico
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de apelação para absolver os réus e irmãos Fausto de Souza Neto e Carlos Alberto Cavalcante de Souza, além de Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira da prática do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06.
A decisão foi unânime, na sessão desta segunda-feira (26/07), de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, na Apelação Criminal n.º 0250255-75.2009.8.04.0001.
Após a sustentação oral das defesas dos acusados, o relator rejeitou todas as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, votou pela reforma da decisão da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes para absolver os denunciados da acusação pelo crime do artigo 35 da Lei Antidrogas, oferecido na denúncia, por insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), e julgando prejudicado o recurso ministerial.
A denúncia foi ajuizada em 1.º Grau em 2009, após depoimentos do policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, que deu origem ao conhecido “Caso Moa” ou “Caso Wallace”, e contou com provas emprestadas da Operação Centurião e de outro processo judicial.
Neste processo do 2.º Grau, segundo o relator, não há prova robusta de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico; e a fundamentação frágil e superficial da condenação não se sustenta, por força do artigo 155 da Lei Penal Adjetiva, que veda a possibilidade de condenação exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial.
O desembargador Mauro Bessa afirmou que a sentença condenatória, na parte em que se mostra mais relevante, fundamentou-se exclusivamente nos relatórios de interceptação e quebra de sigilo telefônico e na prova testemunhal colhida em autos de ações penais diversas.
“Dessa forma, entendo que a irresignação da defesa merece prosperar, na medida em que a insuficiência das provas produzidas pela acusação, no escopo de condenar os réus, permitiu que prevalecesse a tese de anemia probatória sustentada pelos apelantes. Privilegia-se desta maneira o princípio do in dubio pro reo, de modo a afastar a condenação imposta e absolver os apelantes por insuficiência das provas, na forma preconizada no artigo 386, inciso II e VII do Código de Processo Penal, na medida em que os elementos de prova não se mostram suficientes para formular uma convicção condenatória, pois persiste a necessidade de que a narrativa acusatória esteja em consonância com os elementos probatórios judicializados nos autos, o que inexiste no presente caso”, afirmou o relator em seu voto, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e da própria câmara.
Carlos Souza e o irmão Fausto foram condenados pela Justiça do Amazonas, em 2019, a 15 anos de prisão e multas individuais no valor de R$ 55.411,16 por crime de associação para o tráfico de drogas. A sentença de mérito é assinada pela juíza de direito Rosália Guimarães Sarmento. Mais três policiais militares e um ex-PM também foram condenados no mesmo processo, de número 0250255-75.2009.8.04.001, decorrente de uma denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), de 2009.
Depois da pena dos irmãos Souza, as maiores são dos policiais militares Luiz Maia de Oliveira e Allan Rego da Mata. Eles foram condenados a 13 anos e 4 meses, além do pagamento de multa de R$ 49.890. Os condenados estão em liberdade e devem aguardar o trânsito em julgado do processo. Conforme a sentença, as penas seriam cumpridas inicialmente em regime fechado.

Carlo Souza
Mário Rubens Nunes da Silva (motorista da ex-esposa de Wallace Souza), João Sidney Vilaça de Brito (motorista do programa Canal Livre), João Bosco Sarraf de Resende e Vanessa de Souza Lima (produtora do programa Canal Livre) foram absolvidos.
Os irmãos Souza e os demais foram denunciados com base em investigação feita por uma força tarefa criada para investigar uma organização criminosa que envolvia Fausto, Carlos e o falecido deputado Wallace Souza. Na época, os mesmos foram denunciados por usar a influência de parlamentares para facilitar o tráfico de drogas e eliminar desafetos, ordenando inclusive mortes.
As primeiras denúncias apareceram em outubro de 2008, com a prisão ex-PM Moacir Jorge da Costa, o “Moa”, que declarou trabalhar como segurança do ex-deputado Wallace. “Moa” era uma das peças chaves da investigação que resultou na prisão de mais de 10 pessoas envolvidas com o grupo. Ele foi morto no massacre do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em janeiro de 2017, quando 56 detentos foram assassinados.
Conforme a sentença de 2019, Wallace (já falecido), Carlos e Fausto, os “Irmãos Coragem” com apoio do Departamento de Inteligência (DI) da Polícia Militar do Amazonas, por meio do comandante coronel Arce, “eram os responsáveis por planejar e articular as operações para desmantelar o esquema de outros traficantes, mediante pagamento de valores pecuniários para ‘proteção’ das atividades de tráfico de drogas desenvolvidas por estes traficantes”.
Segundo a magistrada, a absolvição de Mário, João Sidney, João Brito e Vanessa ocorreu por “fragilidade das provas”. “[…] não restou adequadamente comprovada a relação destes acusados com o crime de associação para o tráfico de drogas”, afirma a juíza na sentença.
A magistrada também destacava, à época, que Carlos Souza, depois do irmão Wallace, era quem tinha mais poder na organização criminosa. Na sentença, a juíza Rosália Guimarães Sarmento também determinava o imediato afastamento cautelar dos PMs condenados à prisão.
O também PM Elizeu de Souza Gomes foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão e ao pagamento de multa no valor de R$ 44.302,32. Enquanto o ex-policial militar Whatilla Silva da Costa, que era segurança de Wallace Souza, que recebeu 8 anos de pena e multa de R$ 31.037,80.
Veja mais notícias em Cidade