21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

PEC 37

Publicado em 18 de abril, 2013

No meu modesto e libertário entendimento, o Brasil tem polícias em número mais do que suficiente, para dizer o mínimo. Temo-las com farda ou sem farda. Estão distribuídas nos diversos níveis de organização nacional e, assim, temos polícias federal, estadual e municipal. Se as quisermos classificar pelos locais de suas atuações, vamos encontrar polícia rodoviária, polícia ferroviária, polícia marítima, polícia fluvial e lacustre e, ainda, polícia aérea. E mais: algumas delas se subdividem, de acordo com a necessidade, em polícia política, polícia de costumes etc. Isso sem contar que cada força armada dispõe de sua própria polícia para consumo interno.

Com tantas polícias, todas elas destinadas, pelo menos teoricamente, à prevenção e à repressão da criminalidade, minha cabeça entra em parafuso diante da verdadeira guerra que o Ministério Público vem travando para que não lhe seja retirada a capacidade de investigação criminal. Não lhe consigo entender a razão. O estardalhaço em torno dessa tal PEC 37, que cuida do assunto, tem sido de dimensões continentais, com todo mundo opinando, muitas vezes sem saber exatamente onde o galo cantou.

Apelidaram-na de “PEC da Impunidade”. Porque, diz-se, se o Ministério Público não investigar, inúmeros crimes ficarão relegados ao esquecimento e seus autores livres das cruéis peias do ordenamento punitivo. Francamente não sei de onde tiraram isso.

Vamos por partes.

A polícia tem, por definição, a obrigação de investigar, prevenir e reprimir a ocorrência de delitos nas suas mais variadas manifestações. Os delegados, incumbidos de chefiar essas atividades, têm, todos eles, o grau de bacharel em direito, o que significa dizer que sua formação acadêmica é exatamente a mesma de nós outros advogados, promotores ou juízes. Com a diferença de que a sua preparação profissional específica há de ter sido voltada exata e precisamente para a lida com esse tipo de ocorrência, o que lhes permite desfrutar da presunção de adequada capacidade técnica.

Se assim é, e parece-me que seja, fica difícil descobrir o motivo por que se desconfia que esses profissionais deixarão de cumprir seus deveres funcionais, permitindo que este ou aquele crime, ou melhor, este ou aquele autor de crime, escorregue impune de entre seus dedos. Duas hipóteses apenas me vêm à acanhada mente. Primeira: casos de incúria ou desídia individual que impliquem em imperdoável desvio de conduta. Ora, mas disso e de seus similares não está livre nenhuma instituição, nem mesmo o Ministério Público e, para corrigir e reprimir eventuais ocorrências desse tipo, já existem normas administrativas e penais capazes de dar conta do recado.

Ao depois, e é a segunda hipótese, poder-se-ia dar que a polícia não se encontre tecnicamente aparelhada para uma modalidade específica de investigação, de tal maneira que esta venha a terminar sem a suficiente e efetiva coleta das provas necessárias para o ajuizamento da ação penal. Mas isso, obviamente, não pode ser debitado à conta da organização policial. Muito ao contrário, seria uma constatação de deplorável negligência estatal que, de uma forma ou de outra, se iria refletir também numa investigação que seja realizada pelo Ministério Público.

Dito de outra forma: se a polícia não dispõe de laboratórios dotados dos mais modernos requisitos da criminalística, por que deles disporia o Ministério Público? Seria uma absurda inversão de objetivos, sendo que o assunto merece uma ponderação adicional. Aqui no nosso Estado, por exemplo, os advogados estamos cansados de ver laudos periciais dos quais consta esta estarrecedora afirmativa: “Os peritos não têm condições de afirmar se se trata de sangue humano, por falta dos reagentes necessários”. É incrível, mas é verdade. Culpa dos peritos? Claro que não.

O Ministério Público já tem elevadas e variadas funções que lhe foram conferidas pela Carta de 88. Nenhuma necessidade tem ele de se imiscuir nas atribuições de outro segmento estatal, além do que soa muito estranho que possa o Ministério Público investigar e colher provas em sede de inquérito e, portanto sem a garantia do contraditório, para depois usar essas mesmas provas no processo judicial de que ele próprio será o dono e o titular.

Sei que pelo menos duas pessoas não olharão este texto com bons olhos: meu amigo Francisco Cruz, procurador geral, e minha filha Lucíola, promotora, dedicados servidores do MP. Entendo-lhes o espírito de corpo e só peço que não me queiram mal. Cuido tratar-se apenas do desabafo de um velho que teve sua juventude consumida pelo bafo pestilento de um governo ditatorial e opressor e que, por isso mesmo, criou ojeriza ao incremento e ao fortalecimento de organismos de repressão. Respirar liberdade me faz bem. Compensa-me o vício do tabaco.

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Autor
Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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