04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ausência de Lei Complementar Federal engessa criação de novos municípios

Publicado em 12 de julho, 2011

Ao avaliar que a criação de municípios no Brasil a partir do desmembramento de outros alcançaram notável crescimento econômico e melhoria na qualidade de vida das suas populações, sobretudo nas áreas de saúde e educação, comprovada por instituições oficiais, o deputado federal Carlos Souza (PP/AM) solicitou a Mesa da Casa que inclua urgentemente na pauta o Projeto de Lei Complementar nº 416, que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. Já que a ausência desta Lei Complementar está engessando a criação de novos municípios no país.

No discurso, o parlamentar afirmou que a Casa está impedindo o reordenamento político-geográfico do país, já que desde 2008 o projeto tramita na Câmara, e até hoje não foi votado. Inclusive a proposta já foi aprovada no Senado Federal.

“É inadmissível que esta Casa seja omissa em uma questão tão relevante. Precisamos votar este projeto urgentemente. Esta situação compromete a autonomia que deveriam ter as entidades federativas estaduais e municipais, que permanecem impossibilitadas de organizar, conforme a vontade soberana de suas populações, a distribuição do poder político-administrativo nos limites de seus territórios”, observou.

O deputado ressaltou que as novas cidades proporcionam desenvolvimento econômico especialmente para as regiões extensas, cujas administrações encontram compreensível dificuldade de gestão. O município de Altamira, no Pará, por exemplo, tem 59 mil quilômetros quadrados, quase duas vezes o tamanho de Portugal. É o maior município do mundo, disse ele.

Souza explicou ainda que dentro do município de Altamira fica o distrito Castelo dos Sonhos, que dista cerca de 1.400 quilômetros de sua sede e tem uma população de 15 mil habitantes, maior que a população da maioria das cidades do Sul e Sudeste do Brasil.

“Tenho certeza que o Legislativo conhece a necessidade de elaborar essa Lei, que beneficiará todo o país. Espero que a Mesa da Casa realmente inclua na pauta este projeto, para que possamos enfim suprir a lacuna legislativa que tanto mal tem feito à Nação. Este é um dever do qual não podemos nos esquivar”, finalizou.

Em 2007 o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.682, ajuizada pelo governador do Estado do Mato Grosso para declarar a omissão do Legislativo federal em regulamentar o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, e fixou o prazo de 180 dias para o Legislativo elaborar a referida lei complementar. Embora pressionado, o Legislativo não cumpriu o prazo estabelecido pela Suprema Corte.

Assessoria de Comunicação

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