06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Judiciário intensifica monitoramento de presos provisórios em Manaus

Publicado em 10 de abril, 2013

Os juízes criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) irão intensificar o monitoramento dos presos provisórios na capital, cujos processos tramitam em varas criminais comuns e especializadas da Comarca. Atualmente, o número de presos provisórios em Manaus gira em torno de 3,2 mil pessoas, porém, este dado mude diariamente.

A cada 15 dias, os juízes deverão atualizar os dados referentes aos presos provisórios, para acompanhamento junto ao sistema prisional. A definição desse prazo ocorreu durante a reunião entre o presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Amazonas, desembargador Sabino da Silva Marques, e os magistrados que atuam na área criminal.

“O Grupo está entrando na fase de intensificar o monitoramento propriamente dito, inicialmente na capital, do quantitativo de presos provisórios. Hoje nós temos a real situação dos presos provisórios e a partir de agora, com a obrigação dos juízos de informar a cada 15 dias, esse monitoramento vai ser rigorosamente seguido”, destacou o desembargador.

Do total, cerca de 2 mil presos possuem processos nas três Varas Especializadas em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), em Manaus.

Núcleo de Prisão em Flagrante

Uma minuta de resolução do Núcleo de Prisão em Flagrante (NPF) foi encaminhada pelo desembargador Sabino Marques aos juízes das varas criminais (comuns e especializadas) para que a analisem e em cinco dias enviem sugestões sobre a proposta.

A ideia, que já foi apresentada em reunião do Grupo Permanente com outras entidades neste ano, funcionaria de forma semelhante ao sistema já implantado em Minas Gerais e na Bahia. O objetivo é evitar a superpopulação carcerária, conferir maior agilidade ao procedimento da prisão em flagrante, desburocratizando a Justiça Criminal e reduzindo a permanência de presos provisórios em Manaus.

O Núcleo de Prisão em Flagrante deve funcionar nos moldes de uma vara, com um juiz designado pelo Tribunal de Justiça, atuando em conjunto com órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).

 

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