25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Terceira parcela do ‘Auxílio Manauara’ começa a ser paga nesta sexta-feira (23)

Publicado em 22 de abril, 2021

A terceira parcela do “Auxílio Manauara”, no valor de R$ 200, será paga de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento dos beneficiários. Foto: Dhyeizo Lemos/Arquivo Semcom/Divulgação

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), começa a pagar, a partir desta sexta-feira (23), a terceira parcela do “Auxílio Manauara”, no valor de R$ 200, de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento dos beneficiários.

“Com a grave situação de crise econômica que estamos vivendo, os programas de transferência de renda do prefeito David Almeida têm auxiliado no sustento de milhares de famílias. Estamos entrando no pagamento da terceira parcela e esperamos anunciar novidades em breve, que vão beneficiar ainda mais pessoas”, afirmou a secretária da Semasc, Jane Mara Moraes.

O calendário de pagamento será da seguinte forma:

23/4 (sexta-feira) – janeiro e fevereiro

26/4 (segunda-feira) – março e abril

27/4 (terça-feira) – maio e junho

28/4 (quarta-feira) – julho e agosto

29/4 (quinta-feira) – setembro e outubro

30/4 (sexta-feira) – novembro e dezembro

As outras parcelas de pagamento seguirão o mesmo formato e poderão ser consultadas em https://auxilio.manaus.am.gov.br/ e também no aplicativo do programa.

Beneficiários aprovados no “Auxílio Manauara” que ainda não receberam o benefício, devem procurar a sede da Semasc, localizada na avenida Ayrão com a avenida Ferreira Pena, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Transferência de renda

O programa “Auxílio Manauara” está beneficiando 40 mil famílias com transferência de renda no valor de R$ 200, por seis meses, prorrogável por mais seis meses caso permaneça a situação de pandemia.

É destinado a dois públicos: famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, com crianças até 36 meses de idade e se for família unipessoal, idoso acima de 60 anos; e trabalhador informal, a partir dos 18 anos, com crianças até 36 meses de idade ou família unipessoal. Em ambos os casos, a família deve ter renda mensal de até R$ 178 por pessoa.

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