04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Procon-AM funcionará com horário reduzido até o dia 10 de janeiro

Publicado em 28 de dezembro, 2020

Atendimentos na sede do Procon-AM ocorrerão das 8h às 14h até o dia 10 de janeiro de 2021. Foto: Divulgação

Os atendimentos na sede do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), localizado na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, ocorrerão das 8h às 14h até o dia 10 de janeiro de 2021, período de vigência do Decreto n° 43.234, que estabelece medidas para o enfrentamento da Covid-19 no Amazonas.

O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, reforça que o Procon-AM emitiu portaria com orientações aos servidores e consumidores, incluindo a suspensão de prazos processuais em trâmite até o dia 20 de janeiro, com exceção de audiências que já estavam marcadas. Elas ocorrerão com todos os protocolos de segurança e higiene já adotados pelo órgão, desde o registro dos primeiros casos do novo coronavírus no estado, em março deste ano.

Já em relação ao atendimento, o titular do Procon-AM explica que o órgão funcionará com 50% da capacidade. Os demais servidores – em especial aqueles no grupo de risco – seguirão em home office. “O Procon tem o dever de preservar vidas, e, para isso, o horário de atendimento e a quantidade de pessoas atendidas foram reduzidos. Estaremos com metade das baias, garantindo o direito da população, mas sempre atentos à vida. E, para completar as medidas, suspendemos por meio de portaria os prazos processuais, com o intuito de garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, e o respeito às partes. Vamos trabalhar por um Amazonas mais justo e mais cidadão”, afirma.

On-line

O consumidor também pode acionar o órgão pelos canais virtuais de atendimento. Denúncias podem ser enviadas pelo site http://www.procon.am.gov.br ou pelo e-mail [email protected]. Já reclamações e dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópia dos documentos pessoais do consumidor, cópia de comprovante de residência e cópia de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

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