
Governo fecha cerco para festas clandestinas e tenta conter avanço do coronavírus no fim de ano. Foto: Divulgação/SSP-AM
Com a intensa movimentação provocada pelas festas de fim de ano, números altos ainda da Covid-19 e a pressão na rede de saúde pública, o governador Wilson Lima determinou nesta quarta-feira (23) aumento da repressão às festas clandestinas em todo o Estado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) vai intensificar a fiscalização e a ordem é para encerrar, fechar, interditar estabelecimentos que estejam descumprimento os decretos em vigor, além de realizar apreensão de bebidas e equipamentos de som.
Apesar da fiscalização acontecer, inclusive com interdições de casas e bares, conforme Wilson Lima a fase de ação educativa já passou e as aglomerações, especialmente as clandestinas, continuam acontecendo, aumentando o risco de contaminação durante a pandemia, apesar de todos os avisos das autoridades sanitárias. E com as festas de fim de ano tradicionais, o número de pessoas no comércio, nas ruas e em eventos aumentou bastante.
Antes do anúncio, circularam nas redes sociais avisos informando sobre o decreto de lockdown para o Estado, o que foi desmentido pelo Governo, que citou mais casos de “fake news”. Uma das publicações, uma cópia grosseira de um aviso de utilidade pública, informava que o comércio seria fechado, funcionando apenas delivery e mercados e drogarias, considerados essenciais. “No período de 26 de dezembro a 10 de janeiro permanece tudo fechado”.
A publicação falsa ainda fala que os hospitais estão lotados e materiais de proteção estariam com estoque quase zero, além de confirmar a segunda onda do vírus. “Quem puder garanta seus EPIs de proteção pois já está previsto a falta de material”. A notícia fake atribuía a fonte ao Governo do Amazonas e foi totalmente desmentida.
No final de outubro, o governador havia ampliado por 30 dias os efeitos de restrição no comércio do decreto 42.794, que suspendeu, no âmbito estadual, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes.
O texto também proibia a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.
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