Após nove anos tramitando na Justiça estadual, o processo que envolve o sócio e diretor da Rico Linhas Aéreas, Metin Yurtserver, por prática de atentado à segurança de transporte aéreo, vai ser julgado pela Justiça Federal,O processo se refere ao acidente com uma aeronave da empresa ocorrido em 14 de maio de 2004, quando morreram 30 passageiros e três tripulantes.
Ao analisar o processo, o juiz titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Henrique Veiga Lima, declinou da competência de julgamento da Justiça Estadual, uma vez que a matéria trata-se de âmbito federal. “Constatei a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a prática de atentado à segurança de transporte aéreo, por força de comando constitucional”, justifica em seu despacho, referindo-se ao art. 109, inciso IV, da Constituição Federal (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;”).
O juiz considerou, ainda, a possível incidência da regra do artigo 109, inciso IX, que cuida dos crimes praticados a bordo de aeronave, sendo necessário esclarecer ainda se houve culpa dos controladores de voo, que executam serviço próprio da União. Henrique Veiga cita um contato entre o piloto e a torre de controle, travado nos momentos finais do voo.
Nessa conversa, conforme trecho da decisão, foram estabelecidas as coordenadas em que seria feita a rampa de descida, a aproximação do aeródromo e o pouso, dando-se início a um processo de vetoração. “Naquela ocasião, aproximou-se, também para pouso, outra aeronave que, por transportar passageiro em estado que requeria cuidados médicos, teve preferência na aterrissagem, sendo orientado à aeronave sinistrada que descrevesse uma curva à esquerda, no entanto a curva foi feita para direita. Entretanto, essa manobra acabou autorizada pelo controle de voo, porém, o avião que sofreu o desastre continuou descendo até colidir com o solo e, mesmo em que pese se encontrar voando abaixo da altitude de segurança, a torre de controle não o alertou daquela situação”, de acordo com o trecho.
O acidente
Três tripulantes e 30 passageiros estavam no Brasília de prefixo PT-WRO, que cobria rota São Paulo de Olivença, com escalas em Tabatinga e Tefé, todos municípios do interior do Amazonas. A aeronave caiu por volta das 18h20 a 20 quilômetros do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus.
A ação penal foi instaurada com base no parecer do Ministério Público Estadual (MPE), no inquérito policial da Delegacia Especializada em Ordem Pública e Social (Deops), no dia 22 de junho de 2009. Quinze incidentes foram narrados na denúncia.
Metin Yurtserver foi denunciado no art. 261, § 1.°, do Código Penal Brasileiro (Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea: § 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave: Pena – reclusão, de quatro a 12 anos”).
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