08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleitor deve ficar atento às orientações sanitárias na hora de votar no 2º turno

Publicado em 24 de novembro, 2020

Eleitor deve ficar atento às orientações sanitárias na hora de votar no 2º turno

Eleitor deve ficar atento às orientações sanitárias na hora de votar no 2º turno

O segundo turno já é no próximo domingo (29), e eleitores de 57 cidades vão novamente às urnas para escolher seus prefeitos. Para que todos possam votar de forma tranquila, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça os cuidados a serem adotados na hora da votação, dentro da seção eleitoral.

Os protocolos sanitários são os mesmos adotados no primeiro turno. O uso da máscara é obrigatório.  Todos devem higienizar as mãos antes e depois de digitar os números de seus candidatos na urna eletrônica. Vote tranquilo. Toda seção tem álcool em gel disponível para os eleitores e para os mesários, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Deve ser respeitada também a distância mínima de um metro para outras pessoas.

Eleitor

A recomendação para que o eleitor leve a sua própria caneta continua no segundo turno. Mas o uso da caneta é apenas para o eleitor assinar o caderno de votação. Ela não deve ser utilizada na cabine de votação, diante da urna. A recomendação da Justiça Eleitoral, específica para as eleições deste ano, visa evitar o compartilhamento de objetos e diminuir o contato dos eleitores com superfícies que outras pessoas possam ter tocado. Em tempos de pandemia de Covid-19, melhor se prevenir: leve a sua para assinar o caderno.

Para que o eleitor vote na urna, não é preciso o auxílio da caneta. Uma das preocupações dos criadores da urna eletrônica era que qualquer pessoa pudesse usar o aparelho, e, por isso, o teclado é de fácil identificação e de manuseio simples, funcionando apenas com o leve toque do dedo, lembrando inclusive o teclado de um telefone.

Cores

Até as cores do teclado foram pensadas para serem intuitivas: laranja para corrigir, branco para votar em branco, e verde para confirmar o voto. No visor, o eleitor vai acompanhando se digitou corretamente os números dos seus candidatos. Após votar, o eleitor terá álcool em gel para fazer a higienização das mãos novamente.

Finalizando, como última orientação, o eleitor deve ficar atento, pois não é permitido usar o aparelho celular dentro da cabine de votação. A proibição tem por intuito proteger o sigilo do voto.  A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso, na cabine de votação, com celular, máquina fotográfica e filmadora. Por sua vez, a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola com os números do seu candidato em papel.

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