25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça pune Amazonino por propaganda irregular contra David

Publicado em 21 de novembro, 2020

Juiz coordenador da Propaganda Eleitora determinou a supensão da propaganda irregular e ofensiva veiculada no horário do candidato Amazonino Mendes. Foto: Divulgação

O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, acatou a representação dos advogados do candidato da coligação Avante Manaus, David Almeida, contra o seu opositor, Amazonino Mendes, do Podemos, e determinou a imediata supensão da propaganda irregular e ofensiva, de 31 segundos, que passou a ser divulgada a partir da sexta-feira (20), no horário eleitoral gratruito.

Além de ordenar aos representados que se abstenham imediatamente de veicular a propaganda negativa e ofensiva em qualquer meio de comunicação, no horário eleitoral gratuito, até o julgamento do mérito da demanda, o magistrado destaca que o descumprimento da ordem judicial implicará em multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, devendo ser comunicadas todas as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita, a fim de que cessem a veiculação da propaganda ofensiva, a partir do início da geração do bloco seguinte ao da comunicação, nos termos do art. 70 da Resolução nº 23.610/2019-TSE.

“Por terem produzido e veiculado programa de propaganda eleitoral gratuita na televisão com a finalidade de degradar o candidato Representante, a condenação dos Representados à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à decisão, nos precisos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 72 da Resolução 23.610/2019”, destaca o magistrado na sua decisão.

Após a análise dos fatos o magistrado destaca ter verificado já no primeiro dia do curto período reservado à propaganda eleitoral do segundo turno das eleições para o cargo de prefeito, esse tipo de propaganda rebaixa o nível do debate político que a população espera e faz com que programas e propostas de governo não sejam apresentadas de forma a permitir ao eleitor escolher qual a melhor opção a adotar nas urnas.

Ataques

Na representação a defesa alega que a propaganda é dedicada a atacar a candidatura de David Almeida, utilizando-se de reprodução artificial de estados mentais, acusando-o de ser um “erro”, como foram o ex-governador José Melo e o atual Wilson Lima, que supostamente seriam seus apoiadores ocultos neste pleito.

“O legislador não autoriza o uso do horário eleitoral gratuito, que é custeado com dinheiro público, para desconstrução da imagem do adversário, nem para ataques de natureza pessoal, permitindo, no máximo, que se faça exposição de falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, mas, nesse caso, exige textualmente que a exposição seja feita pessoalmente pelo próprio candidato”, alega a defesa de David.

Leia a íntegra da decisão judicial:

Decisão

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